Guardas Municipais de que trabalham à noite não terão mais o adicional noturno, após decisão unânime da 4ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ). A decisão derruba o pagamento de adicional noturno, que varia de R$ 180 a R$ 350, a cerca de mil guardas municipais que desempenham suas funções à noite

O pagamento do adicional foi conquistado após o Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) judicializar a questão, em setembro de 2017. A sentença favorável foi publicada no ano passado. O presidente do sindicato considera que houve um retrocesso à categoria e que a decisão é inconstitucional, já que adicional noturno é previsto no artigo 7º da Constituição Federal.

“Fomos surpreendidos por essa decisão que rasga a Constituição. Na primeira instância, conseguimos até o pagamento retroativo do adicional. Então, houve um retrocesso, sim. E vamos recorrer”, aponta Hudson Pereira Bonfim, presidente do Sindgm-CG.

Segundo ele, tão logo a decisão da 4ª Câmara Cível for publicada, a categoria deve entrar com recurso extraordinário direto ao presidente do TJMS pedindo a suspensão da decisão.

“Este será o ato jurídico. Faremos um ato político e vamos conversar com o para reaver esse adicional de alguma forma. Mas não vamos admitir prejuízo e violação de direitos da categoria. Vamos esgotar todas as possibilidade possíveis”, aponta.

Entenda o Caso

O Sindgm-CG conquistou na Justiça direito ao adicional noturno, que havia sido retirado após alterações decorrentes da Lei Municipal nº 5.814/17, que acabava com o adicional de ‘operações especiais’. A ação foi impetrada pelo sindicato e o advogado Márcio Souza de Almeida alegou que os guardas fazem jus ao recebimento de remuneração superior quando exercerem suas funções durante o período noturno.

Segundo Bonfim, alguns servidores têm 15 plantões noturnos no mês. Outros, oito e uma número menor, que trabalha administrativamente, não têm este tipo de escala. Com isso, o adicional varia de R$ 180 a R$ 350.

Na ocasião, a Prefeitura não havia, ainda, recorrido da decisão e inclusive depositou os valores tão logo a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande foi publicada.