O desembargador Vilson Bertelli, do (Tribunal de Justiça de ) aceitou o recurso apresentado pela defesa do Grupo Bigolin e suspendeu na noite de quarta-feira (20), a decisão em que decretava a falência, dada na semana passada pelo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

“Recebo o agravo de instrumento e suspendo os efeitos da decisão agravada. Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso”, consta na decisão do desembargador.

Em trecho da decisão, é possível notar a questão social estar presente, já que as atividades das lojas foram suspensas. “Evidente o perigo de dano, em razão da paralisação das atividades da empresa do Grupo Bigolin. Conveniente anotar, ainda, a questão social envolvida”, diz o trecho.

No último dia 14 de março, não foi só decretada a falência do grupo, mas como também foram lacradas as lojas da cidade e também, foi determinado o bloqueio de imóveis, veículos e conta bancária.

As empresas afetadas do grupo Bigolin pela decisão do juiz na semana passada foram: Ângulo Materiais de Construção e Serviços, Bigolin Materiais de Construção, Casa Plena Materiais de Construção, D & D Comércio, Construção e Serviços e Nara Rosa Empreendimentos Imobiliários.