O sancionou nesta sexta-feira (20) uma lei complementar que faz alteração no Estatuto de Policiais Militares. O projeto de lei foi enviado pelo próprio governo à Assembleia e aumenta em cinco anos a idade limite dos policiais, permitindo o retorno à atividade remunerada.

Com a alteração no estatuto, a idade limite de permanência na reserva remunerada para os oficiais passa de 65 para 70 anos no caso de homens e de 60 para 65 anos no caso das mulheres. Para os praças, a idade limite passa de 60 para 65 anos no caso dos homens e de 55 para 60 anos no caso das mulheres.

A lei complementar determina que o PM, convocado ou designado para o serviço ativo, que já tiver ultrapassado o limite de permanência na reserva remunerada prevista na regra anterior, poderá optar pela aplicação da nova regra, mediante manifestação formal nos processos administrativos em andamento. A manifestação deve ser feita no prazo improrrogável de 90 dias após a publicação desta Lei.

Ao encaminhar o projeto para a Assembleia, o governador (PSDB) justificou que a limitação das idades atuais “tem impedido que policiais e bombeiros militares, ainda que gozem de boa capacidade física e mental, continuem a prestar serviços ao Estado, mesmo que sirvam fora da atividade-fim, tais como, na Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Governadoria do Estado, entre outros”.