A Federação de Bicicross de foi condenada pela Justiça a pagar R$ 18,2 mil à Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de MS) por não ter prestado contas após receber recursos para um campeonato de bicicross. A ré não apresentou comprovante sobre uso dos recursos, mesmo após fim do prazo.

De acordo com os autos do processo, a Fundesporte firmou convênio com a Federação para a realização do 24° Campeonato Estadual de Bicicross de 2013. Entretanto, após o uso dos recursos, a ré deixou de prestar contas, mesmo depois de notificada. A Fundesporte recorreu à Justiça, pedindo a devolução do valor.

Em sua defesa, a Federação alegou que o valor recebido foi utilizado na execução do convênio, tendo o evento ocorrido com a participação da Fundesporte, inclusive. “[A Federação] apontou seu desejo de solucionar a questão consensualmente e que o estadual passa por situação de penúria, e que o autor deveria tentar solucionar a questão administrativamente, em vez de judicializar”, informou o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A Fundesporte aponta que as contas não foram prestadas, obrigação esta decorrente da Lei nº 8.666/93 e do convênio firmado. Sustenta também que o prazo venceu em 30 de janeiro de 2014 e a ré permaneceu inerte, não apresentando nenhum comprovante.

Para o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, o caso deve ser julgado procedente, pois, “diante da alegação inicial sobre a existência de débito constante da glosa financeira apresentada, cumpria ao réu comprovar o correto uso dos recursos a si disponibilizados, já que o aporte de verba pública, no valor de R$ 14.317,00 para realização de projeto esportivo, bem como a prestação de contas incompletas são fatos tidos como incontroversos. Veja-se que, nem na fase administrativa, e tampouco na judicial, foi juntado qualquer documento comprobatório do uso do dinheiro público recebido pelo réu”.

Assim, o juiz concluiu que uma vez que a ré não cumpriu o prazo estipulado para prestação de contas e também não apresentou documentos hábeis na fase administrativa ou em juízo, há irregularidade da aplicação dos recursos públicos que se destinavam ao projeto correspondente. Por derradeiro, considera-se o valor atualizado em R$ 18.262,06, sobre o qual incidirão juros de 1% ao mês a contar da citação.

(informações do TJMS)