Uma família de Campo Grande, deve ser indenizada pela Agetran e pelo município no valor de R$ 30 mil, além de pensão vitalícia no valor de R$ 7.329,83 após um motociclista morrer em um acidente de trânsito por falta de sinalização no quebra-molas em via pública.

De acordo com as informações, a sentença foi proferida pelo juiz Zidiel Infantino Coutinho da 3ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação de danos morais e materiais interposta pela esposa e filhos da vítima.

Segundo as informações do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o acidente aconteceu no dia 26 de setembro de 2013. A vítima trafegava em sua motocicleta pela Rua Luiz Dódero, em Campo Grande, quando passou por um quebra-molas invisível e com sinalização tampada por árvores, ocasião em que perdeu o controle da motocicleta e caiu ao solo. O motociclista morreu por conta de traumatismo craniano encefálico decorrente dos ferimentos do acidente.

Na decisão o magistrado condenou os réus ao pagamento de R$ 30 mil de danos morais à família da vítima, além de pensão de 30% de 2/3 do valor de R$ 7.329,83 para a esposa desde a data do acidente até o aniversário em que o marido completaria 74 anos, e pensionamento para os filhos até completarem 25 anos de idade.

Na ação, a família alega que, com a morte da vítima, eles ficaram desamparados, razão pela qual na ação pediram a indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 para cada um. Além da indenização pelos danos materiais consistentes no pagamento de pensão alimentícia, com base no valor de R$ 7.329,83 mensais.

Em contestação, a Agetran diz que a culpa seria exclusiva da vítima com a alegação de que, se o motociclista tivesse tido a atenção necessária, provavelmente o acidente não teria ocorrido, tendo em vista a descrição do local ser próximo de uma escola, uma via tranquila e em boas condições.

Já o município pediu a improcedência da ação e apresentou sua defesa dizendo que houve excesso de velocidade por parte da vítima e que esta poderia ter acionado os freios a fim de deter o obstáculo a frente ou, se tivesse desviado, teria evitado o descontrole e o choque.

Na análise dos autos, o juiz Zidiel destacou que as provas coletadas mostram que a inexistência de sinalização horizontal adequada, a falta de atenção da vítima e o excesso de velocidade deram causa ao acidente que culminou com o óbito do cônjuge e genitor dos autores, nascendo, assim, a culpa concorrente entre a vítima e os réus.

O magistrado ressaltou também que no laudo pericial, anexado ao processo, consta que existia apenas sinalização vertical mostrando a existência do redutor de velocidade, sendo que no boletim de ocorrência foi certificado que a sinalização horizontal estava danificada. “Assim, os réus, que contribuíram para o fatídico evento, devem reparar o prejuízo financeiro suportado pelos autores em decorrência do óbito da vítima”.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, o juiz julgou parcialmente procedente. “Sendo a configuração da culpa concorrente reduzo o quantum indenizatório, com a minoração dos ressarcimentos pretendidos”.