Estado e Município devem fornecer tratamento a gestantes com trombofilia

Uma ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Justiça determinou que é obrigação do Estado e do Município de Campo Grande o exame e tratamento completo, devem ser fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), a gestantes de baixa renda com trombofilia e síndrome do anticorpo. De acordo com […]

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Foto: Ilustrativa
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Uma ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Justiça determinou que é obrigação do Estado e do Município de Campo Grande o exame e tratamento completo, devem ser fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), a gestantes de baixa renda com trombofilia e síndrome do anticorpo.

De acordo com as informações, a ação é de 2011 e a proposição foi feita pela defensora, Zeliana Luzia Delarissa Sabala. No processo consta que, todos os dias em Mato Grosso do Sul, várias gestantes com atestado médico e receita para medicamento especifico para tratar trombofilia e síndrome do anticorpo, comparecem para atendimento em alguma unidade da Defensoria Pública

Vale ressaltar que, sem o tratamento adequado a consequência é a morte, do feto ou da paciente. Mas o custo do medicamento para tratar as patologias é extremamente alto para a maior parte da população. E para a mulher gestante que preenche perfil de usuária da Defensoria Pública é ainda mais inviável.

Ainda de acordo com as informações, o tratamento consiste na aplicação de uma injeção diária, a partir da confirmação da doença, que acontece no primeiro mês de gestação e vai até aproximadamente 60 dias após o parto. Totalizando 330 aplicações, que custam em média R$ 40 cada, R$ 13.200 o valor do tratamento completo. Sendo esta, a única forma de garantir a vida da criança e da mãe.

Tanto Estado, como Município, chegaram a alegar que a medida seria inviável por uma série de motivos, o principal sendo o alto custo, tendo como consequência o risco de falência do sistema.

Mas para o magistrado existe uma necessidade nesta parcela da população, e determinou na sentença, a obrigação do Estado e do Município de fornecerem exames e arcarem com os custos do tratamento de trombofilia e síndrome do anticorpo prescrito pelo médico às gestantes, consideradas de baixa renda.

O processo está em fase de recurso, por interposição do Estado e do Município.

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