O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a lei que institui o Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a ser realizado todo dia 28 de maio. A publicação foi divulgada na manhã desta segunda-feira (14), no Diário Oficial do Eletrônico.

A data visa promover campanhas de conscientização à população sobre as causas da mortalidade materna, bem como medidas para seu combate e prevenção. Para isso, o poder público promoverá realização de seminários, palestras, divulgação de materiais informativos nos sites dos órgãos e em suas redes sociais. Além disso, também farão ações nas maternidades e locais de atendimento à mulher gestante e parturiente, sem prejuízo de outros meios informativos eficazes para a conscientização popular.

A publicação da lei deixa claro que as despesas da execução das ações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas se necessário.