Moradores e frequentadores da região do Parque dos Poderes relatam indignação ao constatarem desmatamento em uma área próxima ao (Tribunal de Justiça de ), que fica na esquina da Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo e Avenida Fadel Tajher Iunes. Segundo os relatos, a ação das máquinas ocorreu na noite do último sábado (12).

“Foi na surdina, parece que não queriam que as pessoas soubessem. Tinha caminhão trabalhando no escuro. A gente quer entender o que aconteceu e porque que a área foi desmatada. Infelizmente não existe transparência. Por mais que houvesse uma autorização, acho que posicionar e informar as pessoas é necessário”, aponta o aposentado Alfredo Sulzer, integrante de um grupo de defensores do Parque dos Poderes.

Publicações com a denúncia ganharam as redes sociais ainda no sábado e, no dia seguinte, parte do coletivo deslocou-se até o local e constatou com a frente de trabalho que há autorização ambiental para o desmatamento, mediante compensação ambiental.

“No nosso entendimento, não é possível desmatar quando tem uma ação civil pública pedindo o tombamento do complexo. Para mim a discussão é moral, é de valores. É de civilidade, de respeito a causa pública, à opinião popular. É nesse aspecto que estou pontuando”, relata Sulzer.

Supressão com autorização

Procurada pela reportagem, o TJMS confirmou a ação no sábado à noite e destacou que tratou-se de “um procedimento regular devidamente autorizado pelo órgão competente de meio ambiente e amparado na Lei n° 5237 de 17 de Julho de 2018”.

Conforme a nota, a lei que estabeleceu a criação do Complexo dos Poderes estabeleceu o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental do entorno definiu as únicas áreas passíveis de supressão vegetal dentro do complexo do Parque. O TJMS afirma que o setor desmatado é uma dessas áreas.

A reportagem também questionou o que será edificado no local desmatado e aguarda posicionamento.

Liminar

O governo do Estado enfrenta verdadeira batalha judicial para conseguir desmatar área na região do Parque dos Poderes. A última movimentação na Justiça refere-se à concessão de uma liminar, que impede o Estado e o (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) de desmatar a área.

A decisão foi proferida após recurso do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) que determina que o Estado e o Imasul se abstenham de realizar a obra no local até o julgamento da ação de origem.

Nos autos, o Estado e o Imasul pediram uma autorização ambiental para desmatar 3,319 hectares da mata nativa no Parque dos Poderes. O MPMS requereu então tutela antecipada recursal para suspender a validade de todas as autorizações ambientais concedidas para o desmate no local, além de pedir o impedimento de novas autorizações, ficando proibido o desmatamento.

Conforme o MPMs, o Parquet aponta que, mesmo que a Lei Estadual n. 5.237/2018 tenha excepcionado a proteção geral de proibição de desmatamento, existem razões jurídicas que indicam lesão ao direito ao meio ambiente e o descumprimento de outras normas legais, o que significa que a autorização de supressão emitida pelo Instituto é nula, por ser ato administrativo ilegítimo.

Na decisão, o magistrado concedeu de forma parcial a tutela antecipada recursal, determinando que o Estado de Mato Grosso do Sul se abstenha de executar qualquer obra na área, objeto do pedido de autorização (Procedimento administrativo nº 03556/2018 – 1/404978/2018), mesmo que obtenha autorização ambiental para tanto, até decisão de mérito nos autos da presente ação cautelar.