Declarar IRPF mesmo sendo isento pode garantir grana extra
Há menos de um mês para o prazo final de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, escritórios de contabilidade seguem movimentados com os contribuíntes que buscam a todo custo comprovantes para garantir dedução. A situação contrasta com quem está na faixa de isenção, ou seja, recebeu até R$ 28.559,70 entre 1º […]
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Há menos de um mês para o prazo final de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, escritórios de contabilidade seguem movimentados com os contribuíntes que buscam a todo custo comprovantes para garantir dedução.
A situação contrasta com quem está na faixa de isenção, ou seja, recebeu até R$ 28.559,70 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018, ou seja, não é obrigado a efetuar a declaração.
Porém, poucos sabem que mesmo quem não está enquadrado na obrigatoriedade da declaração, pode ter alguma renda extra. Isso porque é comum, nas folhas de pagamento, ocorrerem algumas retenções, que podem ser restituídas.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Como identificar
O imposto retido na fonte costuma vir descrito no informe de rendimentos do trabalhador e ocorre quando a pessoa recebe um valor mais alto, por exemplo, em função de férias. No caso de uma rescisão trabalhista, o imposto também é descontado.
Para verificar se a declaração é oportuna, é preciso conferir o informe de rendimentos – o holerite. O documento é de entrega obrigatória pelas empresas, com fornecimento mensal, após o pagamento salarial.
A restituição também será possível quando o contribuinte trabalhou por certa quantidade de meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar.
“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.
Mesmo quando não há possibilidade de restituição, a declaração de isentos também pode ser interessante como comprovação de renda e de evolução patrimonial. Por exemplo: se o contribuinte na faixa de isenção guardou dinheiro para um compra relevante, como um imóvel, e não declarou os valores, ele pode despertar suspeitas no governo, pelo fato de não ter ocorrido declaração. Assim, esse contribuinte poderá ser colocado na ‘malha fina’.
Confira as despesas que podem ser restituídas
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
- Dependentes
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.
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