De 3 para 30 dias: funcionária rasura atestado e é condenada a 2 anos de reclusão

A funcionária de uma sorveteria foi condenada a 2 anos de reclusão e 10 dias de multa em regime aberto, por falsificar um atestado médico, conforme sentença proferia pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande. De acordo com a ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a funcionária rasurou um atestado médico […]

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Foto: Arquivo
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A funcionária de uma sorveteria foi condenada a 2 anos de reclusão e 10 dias de multa em regime aberto, por falsificar um atestado médico, conforme sentença proferia pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande.

De acordo com a ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a funcionária rasurou um atestado médico que declarava o afastamento de 3 dias. Ela entregou o documento à empresa no dia 15 de janeiro de 2015, mas no papel, ao invés de 3, havia uma alteração para mantê-la de licença por 30 dias. No interrogatório, a mulher confessou ter rasurado o atestado.

A pena foi substituída por duas penas de prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos. Na sentença, o juiz Marcio Alexandre Wust, analisou que as provas demonstravam que a acusada havia cometido o crime previsto no art. 304 do Código Penal, de uso de documento falso.

“Não agiu acobertada por nenhuma causa de justificação, é pessoa maior de 18 anos e era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento”, afirmou o juiz.

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