Desembargadores da 1ª Câmara Cível acolheram parcialmente o recurso do Ministério Público para condenar uma empresa a recuperar uma região que explorou. A empresa foi condenada a fazer o plantio de 30 mil pés de vegetação nativa.

Conforme o processo, o Ministério Público reforça que deve haver reforma da sentença, pois, apesar da atividade mineradora na empresa estar paralisada, existe processo erosivo nas proximidades onde ela se encontra. Ainda segundo o órgão, além da recuperação da área a empresa deve fazer o pagamento de indenização pecuniária pelo dano causado ao equilíbrio ecológico. O valor será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Em parte, o pedido para determinar que sejam sanadas irregularidades ambientais foi concedido na sentença em primeiro grau. O relator do processo, juiz substituto em 2° grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a recuperação da área deve acontecer, já que a atividade mineradora causou danos ao equilíbrio ecológico.

Em relação ao dano coletivo, Cavassa ressaltou que o dano moral difuso não diz respeito, necessariamente, à repercussão física do meio ambiente. Para o magistrado, não existem provas de que as irregularidades causaram violação ao sentimento da coletividade.