Crime contra a mulher será o primeiro júri de 2019 na Capital

Será realizada nesta terça-feira (15), a partir das 8 horas, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, a primeira sessão de julgamento do ano de 2019 de crimes dolosos contra a vida. Em pauta está prevista a ação penal de tentativa de homicídio praticada por A.L.P., acusado de efetuar disparo de arma […]

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Será realizada nesta terça-feira (15), a partir das 8 horas, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, a primeira sessão de julgamento do ano de 2019 de crimes dolosos contra a vida. Em pauta está prevista a ação penal de tentativa de homicídio praticada por A.L.P., acusado de efetuar disparo de arma de fogo contra a vítima G.K.R.M., por motivo fútil.

Extrai-se dos autos que, no dia 26 de janeiro de 2018, por volta da meia-noite, no bairro São Jorge da Lagoa, o denunciado teria efetuado disparo de arma de fogo contra G.K.R.M., uma jovem de apenas 16 anos na data dos fatos. Conforme o relatório, A.L.P., de 23 anos de idade, teria visto a vítima, com quem flertara anteriormente, conversando com outro rapaz. Enciumado, ele teria se dirigido à própria residência, pegado uma arma de fogo e retornado ao local, iniciando uma discussão com a vítima e efetuando um disparo em sua direção. O tiro acertou de raspão a cabeça da jovem, que não morreu devido ao rápido atendimento médico.

A vítima foi internada em estado grave e recebeu alta apenas duas semanas depois. Segundo constou em laudo de exame pericial, a menor ficou com o lado direito do rosto parcialmente paralisado e com uma cicatriz ao lado do olho, por onde a bala teria passado.

Em contestação, o acusado confirmou que, na data dos fatos, ficou incomodado ao ver a vítima abraçada com outra pessoa e, por achar que ela estava lhe provocando, teria ido até a sua residência e pegado a arma utilizada no crime. No entanto, sua intenção seria apenas a de assustá-la. Disse ele que começou a discutir com a vítima e esta teria lhe desferido um tapa na cara, razão pela qual acabou por efetuar o disparo. Alegou, porém, que sua intenção era de atirar “para cima”, mas que acabou atingindo a vítima, destacando que não pretendia matá-la.

Em julgamento, o acusado responderá pelos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso II, combinado com o art. 14 da Lei nº 10.826 (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil), e por porte ilegal de arma de fogo. (Assessoria)

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