Uma conselheira tutelar foi afastada por 30 dias e deve ficar sem remuneração após cometer infrações disciplinares. Conforme publicado em Diário Oficial e homologado na segunda-feira (22), a conselheira cometeu infrações previstas no Decreto n° 12.182, de 2013. Um outro conselheiro recebeu advertência.

A publicação aponta que a conselheira afastada manteve conduta incompatível com o cargo ou se excedeu no exercício da função ao abusar de sua autoridade. Além disso, ela teria se recusado a prestar atendimento ou teria feito de forma inadequada no expediente e plantões do . Por conta disso, ela foi afastada do cargo no Conselho Tutelar da região central por 30 dias.

Um outro conselheiro, da região Sul, recebeu advertência também por se recusar a fazer o atendimento ou fazer de forma inadequada durante o expediente. Por isso, ele recebeu advertência pública, no Diário Oficial. A decisão foi publicada na segunda-feira (22) pela Copect/CG/MS (Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande de Mato Grosso do Sul).

O presidente da Comissão, Reinaldo Rodrigues Ribeiro, explica que as medidas são resultado de processos de 2016, que demoram a tramitar. “No caso do conselheiro, foi sobre um acolhimento considerado indevido, uma medida considerada exagerada. Já a conselheira houve um exagero na providência com relação a um caso que envolve criança, sobre a forma de conduzir o atendimento, que resultou no afastamento”.

Ele afirma que a deliberação será republicada devido a um erro, quando começa a valer. A comissão é formada por promotor de justiça, defensor público, representante do Tribunal de Justiça e dois membros do CMDCA. “São cinco membros, tem competência para analisar a conduta do conselheiro”.

Vale lembrar que o Conselho Tutelar de Campo Grande está em processo de escolha de conselheiros e o Diário Oficial já publicou a relação de inscrições deferidas.

(matéria alterada às 12h33 para acréscimo de informação)