Um conflito de informações de dados vindo do (Instituto Nacional do Seguro Social) e recaindo em uma rede bancaria de acabou trazendo transtornos para o senhor André Luiz, 60 anos e beneficiário do auxílio-doença.

Ainda em outubro do ano passado, conforme relatado, o homem foi diretamente ao banco localizado na região do centro da cidade para fazer o saque da quantia, mas foi orientado a assinar e realizar um cadastro de pessoa física. Entretanto, não entendo a situação, André se recusou a realizar o procedimento e não conseguiu retirar os R$ 350. “Disseram que se eu não assinasse, não receberia”, contou.

Embora tenha sido orientado a assinar o cadastro, o beneficiário reconheceu alguns erros vindos do banco referente ao cadastro que estaria no INSS. O cadastro, que inicialmente seria para efetuar o saque, era para realizar uma abertura de conta para movimentações financeiras e que foi recusado por André.

Alguns pontos foram questionados por ele, como o valor da renda, que é de um salário mínimo e para o banco estava constando que receberia em torno dos R$ 1,2 mil. Outro ponto visto e questionado pelo requerente é que seu estado civil é casado e no cadastro estava como separado judicialmente. “Procurei a Justiça de danos morais e pedi a explicação da onde eles [banco] conseguiu todos esses dados”, afirmou o beneficiário.

Toda essa questão foi levada para a Justiça e encaminhada para o Juizado Especial Cível e todo o processo resultou em duas audiências já realizadas, mas até o momento, não há uma definição sobre o caso que ainda corre no juizado.