Condenado a 23 anos, PRF Moon não tem direito a indulto natalino de Bolsonaro

Publicado na véspera de Natal pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto de indulto natalino que perdoa crimes de condenados em casos específicos e agentes de segurança não beneficia o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Soo Moon. O PRF foi condenado em maio a 23 anos de prisão por matar o empresário Adriano Correa, em 31 […]

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Publicado na véspera de Natal pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto de indulto natalino que perdoa crimes de condenados em casos específicos e agentes de segurança não beneficia o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Soo Moon. O PRF foi condenado em maio a 23 anos de prisão por matar o empresário Adriano Correa, em 31 de dezembro de 2016.

De acordo com o decreto presidencial, agentes de segurança, como o PRF, serão beneficiados pelo perdão da pena se tiverem sido condenados, até o último dia 25, por crimes culposos, quando não há a intenção de cometer o delito.

No caso de Ricardo Moon, o crime definido pelo júri foi homicídio doloso, quando há a intenção. Apesar de especulações após a publicação do decreto, o PRF não se enquadra nas regras definidas pelo presidente e, por isso, a condenação permanece em vigor.

Além do crime doloso, Moon também não seria beneficiado pelo indulto porque não cumpriu um sexto da pena. No caso de primeira condenação, Bolsonaro definiu que o tempo mínimo de prisão para o benefício seria de um terço da pena. O que no caso de Moon representaria ao menos 7 anos e 6 meses de prisão.

A defesa de Ricardo Moon tenta, por meio de recurso, cancelar o julgamento que condenou o policial. No último dia 11, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o recurso, e determinou que o processo volte para a instância estadual. Até o momento, desde a condenação em maio, Ricardo Moon ainda não iniciou o cumprimento da pena. 

Como receber o indulto

O decreto prevê que a autoridade que estiver com a custódia dos presos, ou os órgãos de execução penal competentes, terão que formular uma lista com os nomes dos condenados que satisfazem os requisitos previstos no texto. A relação deve ser encaminhada para a Defensoria Pública, para o Ministério Público (MP), para o Conselho Penitenciário e para o juízo de execução penal.

O procedimento para que o indulto seja concedido pode ser iniciado pela própria parte interessada ou seu representante; pela defesa do condenado; pena Defensoria Pública; pelo MP; ou de ofício, se os órgãos de execução penal “se mantiverem inertes”.

A partir disso, a decisão será do juízo competente, que deverá ouvir o MP e a defesa do beneficiário antes de conceder, ou não, o indulto.

O crime

No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas.

O policial se deslocava para o trabalho, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas V. (no banco traseiro) e A., no assento ao lado do motorista. Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, a vítima saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto V. foi atingido por disparos. O motorista foi atingido e faleceu no local.

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