Uma concessionária que presta serviços na BR-163, foi condenada a pagar R$ 23 mil a um motorista que sofreu acidente de carro, após ser surpreendido por um gado na pista. A empresa teve recurso negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível.

Conforme os autos, o acidente aconteceu no dia 29 de outubro de 2015, quando o motorista seguia no sentido norte, entre São Gabriel do Oeste e Rio Verde de Mato Grosso, e foi surpreendido por um animal. Condutor e passageira sofreram ferimentos graves, além do veículo, que ficou danificado. O motorista procurou a concessionária em busca de ressarcimento pelos bens materiais, mas a empresa não ofereceu indenização.

Após a negativa da concessionária, a vítima do acidente entrou com processo por danos morais. A empresa, que foi condenada em primeiro grau, acusa o proprietário do animal como responsável pelo acidente, mas a Justiça, em contrapartida, alega que a concessionária deveria inspecionar a rodovia e garantir que não haja a invasão de animais.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, a empresa tem a responsabilidade de garantir a segurança dos motoristas que trafegam na rodovia. “A responsabilidade da ré não está apenas em garantir a qualidade da rodovia em si, mas também de garantir a segurança daqueles que por ela trafegam”, ressalta.