Banco é condenado a pagar R$ 24,5 mil por fraude na conta de cliente

Uma instituição bancária foi condenada a pagar R$ 24,5 mil a um cliente, por movimentações fraudulentas. A decisão é da 14ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação. Ao juiz, o autor informou ser cliente do banco há mais de cinco anos, e afirmou utilizar a ferramenta Internet Banking. Em agosto […]

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Uma instituição bancária foi condenada a pagar R$ 24,5 mil a um cliente, por movimentações fraudulentas. A decisão é da 14ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação.

Ao juiz, o autor informou ser cliente do banco há mais de cinco anos, e afirmou utilizar a ferramenta Internet Banking. Em agosto de 2017 ele notou algumas movimentações desconhecidas em sua conta. No processo consta que foram feitos dois pagamentos pelo celular, um no valor de R$ 9,7 mil e outro de R$ 14, 8 mil. Além dos pagamentos efetuados, consta também um empréstimo de R$ 30 mil.

O cliente realizou todos os bloqueios de acesso à conta e, em seguida, registrou um boletim de ocorrência. Já o banco constatou que não havia irregularidades nas transações. A instituição contestou, sustentando que o autor da ação contribuiu com a fragilização dos dados sigilosos, já que possuía foto do cartão e das senhas, facilitando assim, que terceiros de má-fé utilizassem sua conta.

De acordo com o juiz José de Andrade Neto, o autor apresentou evidências de que as movimentações não foram realizadas por seu telefone ou computador, uma vez que o I.P. da máquina é diferente da usada pelo cliente.

Ainda conforme Andrade, o banco não comprovou sua tese defensiva e declarou que o autor do processo não foi o responsável pelas manifestações bancárias. “Dessa forma, o pleito declaratório deve ser acolhido para o fim de declarar inexistente o débito do autor”, diz.

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