Assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, o procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, Roberto da Silva Pinheiro, e a procuradora federal Giovanna Zanet assinaram na tarde desta quinta-feira (5), no Gabinete da Presidência do TJ, o termo de cooperação técnica para integração ao sistema de julgamento virtual de 2º Grau.

Pelo termo de cooperação técnica, a partir de 5 de setembro de 2019 todos os recursos de interesse do e demais autarquias federais se submeterão ao julgamento virtual.

No ato da assinatura, o presidente do Comitê de Governança de TI do , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, enfatizou que para concluir o círculo de demandas no julgamento virtual só falta a do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado. Já subscreveram o termo de cooperação todos os municípios do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça e, agora, as autarquias federais, tendo como carro-chefe o INSS. Assim, de agora em diante  todos os recursos do INSS se submeterão ao julgamento virtual.

Como funciona – Na prática, um recurso pode ser votado pelos magistrados, em tempo e lugar distintos dos das sessões de julgamento presencial, no TJMS. A apresentação dos votos acontece também em ambiente virtual e com o resultado do julgamento o acórdão é publicado rapidamente.

A sistemática é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve o entendimento firmado ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000, para que os Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual possam fazê-lo, observadas as garantias constitucionais e legais do processo

Com isto, os recursos sem sustentação oral e que estivessem maduros para julgamento, podem ser feitos em ambiente virtual, acelerando o processo e liberando a agenda dos membros do colegiado. Já aqueles processos mais complexos, de repercussão social e que tenham a manifestação da parte, com a participação efetiva de um advogado, iriam para plenário.

Pelo Provimento nº 411/18, a remessa dos autos, físicos ou digitais, ao gabinete do relator sorteado dar-se-á imediatamente após a distribuição, estando incluídos automaticamente na pauta de julgamento virtual, independentemente da juntada de eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual ou decurso do prazo para esse fim, cuja certificação resta dispensada. Os processos físicos ou eletrônicos serão distribuídos para o relator sorteado, que encaminhará seu voto aos demais componentes do órgão julgador por meio eletrônico (dentro do SAJ), que manifestarão sua adesão igualmente por meio eletrônico.

O julgamento virtual seguirá fases. Primeiro o relator encaminhará seu voto aos demais componentes do órgão julgador por meio eletrônico e os demais julgadores manifestarão sua adesão, da mesma forma. Encaminhado o voto pelo relator, não sendo lançado voto pelos demais julgadores, no prazo regimental, o relator poderá determinar o encaminhamento dos autos para julgamento presencial.

Não manifestada a divergência dos membros, o voto do relator servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial. Já em caso de divergência, o voto será transmitido ao relator e aos demais julgadores, sendo ambos publicados, prevalecendo para acórdão aquele que for escolhido pela maioria, aplicando-se, inclusive, o disposto no art. 942 do CPC, quando couber.

Visita técnica – No mês de maio, uma equipe técnica coordenada pelo Des. Alexandre Bastos esteve em São Paulo para conhecer o Julgamento Virtual. Da visita, começou a se concretizar a implementação do procedimento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O magistrado e diretores de secretarias do TJMS estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e também na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), onde já é utilizado o julgamento on-line, buscando o know-how necessário para normatizar o tema e operacionalizar tecnicamente na Corte de MS.