Após ser extinta, ação pelo fim da taxa de lixo em Campo Grande é levada ao STJ 

Após ser extinta por decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, a ação popular pedindo o fim da taxa do lixo em Campo Grande teve agravo em recurso especial ingressado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo que o Judiciário de MS aceite julgar […]

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(Foto: Arquivo/Midiamax)
(Foto: Arquivo/Midiamax)

Após ser extinta por decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, a ação popular pedindo o fim da taxa do lixo em Campo Grande teve agravo em recurso especial ingressado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo que o Judiciário de MS aceite julgar o pedido pelo fim da cobrança.

O recurso foi protocolado no Supremo na última quinta-feira (7). Se for aceito, a ação popular volta para apreciação do mérito pelo juiz de primeiro grau. “Nosso questionamento é relacionado ao contrato com a Solurb, que já tem decisão de primeiro grau de irregularidade, tanto que fez um bloqueio de bens gigantesco”, informou o vereador Vinícius Siqueira (DEM), autor da ação popular.

De acordo com ele, a cobrança de taxa tem efeito vinculante e como o contrato dela decorrente está sendo questionado judicialmente, o vereador quer que esse entendimento seja estendido à arrecadação. “O contrato contamina a legislação que criou a taxa do lixo”, argumenta.

Na primeira instância, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos indeferiu o pedido por entender que o serviço de destinação de resíduos sólidos domiciliares está sendo prestado e, portanto, ‘nada impede que seja incluído no cálculo da taxa do lixo’.

“Apesar da criatividade e da boa argumentação trazida ao processo pelo autor, atento às condições da ação, observo que a ação popular não pode servir como instrumento de defesa de interesses individuais e tributários dos contribuintes para com o Poder Público”, explicou David de Oliveira Gomes Filho na decisão.

A ação havia sido protocolada pelo vereador após o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) denunciar o ex-prefeito e atual senador Nelson Trad Filho (PSD) e sua ex-esposa, a deputada estadual Antonieta Amorim, à Justiça por enriquecimento ilícito, apontando uma multa por danos morais e materiais de até R$ 100 milhões. “Aprovamos uma taxa para bancar esse esquema de R$ 30 milhões, que está bancando compra de fazenda”, afirmou Siqueira em sessão na Câmara no ano passado, quando anunciou que levaria o assunto à Justiça.

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