Plano de saúde não é obrigada a fazer fertilização in vitro, diz Justiça
Foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível de Campo Grade uma ação contra um serviço de plano de saúde que se negou realizar uma fertilização in vitro. O serviço teria oferecido a inseminação artificial, mas o casal solicitou a fertilização in vitro, que é mais complexa. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça […]
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Foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível de Campo Grade uma ação contra um serviço de plano de saúde que se negou realizar uma fertilização in vitro. O serviço teria oferecido a inseminação artificial, mas o casal solicitou a fertilização in vitro, que é mais complexa.
De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o casal tentou engravidar por métodos tradicionais por cinco anos, mas sem sucesso. Com exames mais precisos, foi constatado que um deles tinha alta progressão de infertilidade, sendo orientados a fazerem a reprodução assistida, fertilização in vitro.
Na primeira tentativa, o valor de R$ 30 mil foi pago pelo casal, mas também não deu certo. Para a segunda tentativa, eles recorreram ao plano de saúde, que se negou a arcar com o procedimento, com a alegação de não estar elencado no contrato.
O casal entrou com a ação em primeiro grau, alegando que a conduta da empresa é abusiva e ilegal, sendo assegurados pela Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.263/96 do planejamento família.
Porém, a empresa se defendeu, alegando que a fertilização in vitro é mais complexa que a fecundação em laboratório e que o médico da família solicitou ao menos o primeiro procedimento.
Para o juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, oferecer o procedimento mais simples não viola nenhuma lei, além das operadoras de plano de saúde não serem obrigadas ao custeio de todo e qualquer procedimento.
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