Paciente que espera desde 2015 para ter acesso ao seu prontuário será indenizado em R$ 5 mil, conforme decisão da 7ª Vara Cível de Campo Grande. O pedido havia sido feito para acionar o seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

O paciente havia sido tratado no hospital após acidente de trânsito e solicitou cópia do prontuário para acionar o seguro, mas não obteve resposta.

Judicialmente, o hospital informou que não conseguia encontrar o documento. Alegou ainda não ter havido recusa no fornecimento, mas que diante do volume de prontuários no arquivo não tinha sido possível encontra-lo.

Com isso, o paciente ficou sem documentação para ingressar com o pedido de ressarcimento do seguro. Na decisão, a juíza Gabrila Muller destacou que mesmo com pedido administrativo em 2015 reiterado judicialmente, o hospital não forneceu o documento.

Por isso, o processo DPVAT do paciente ainda está em trâmite e ele foi orientado por perito inclusive a refazer os exames aos quais havia sido submetido no hospital, para conseguir embasar laudo.

“Vê-se que a falta de apresentação do prontuário do autor trouxe não só incerteza quanto a seu estado de saúde, mas também aumentou o tempo necessário para tramitação de ação judicial de recebimento de seguro obrigatório, posto que diversas medidas tiveram que ser adotadas diante da atitude negligente do requerido”, disse a magistrada, apontando falta do interesse no atendimento.

Ela considerou evidente o dano moral sofrido, visto que a não entrega de prontuário violou direito fundamental do autor e ainda trouxe prejuízo aos seus direitos de cidadão. Assim, determinou o pagamento dos R$ 5 mil corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês. (Com assessoria)