TRF-3 suspende reintegração de posse de área junto à Reserva Indígena em Dourados

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) suspendeu a decisão da Justiça Federal de Dourados que determinava a reintegração de posse de uma área próxima à Reserva Indígena da cidade, no acampamento Ñu Vera. A área é ocupada por indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupam a área de 26 hectares na Fazenda Curral do Arame desde junho de […]

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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) suspendeu a decisão da Justiça Federal de Dourados que determinava a reintegração de posse de uma área próxima à Reserva Indígena da cidade, no acampamento Ñu Vera. A área é ocupada por indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupam a área de 26 hectares na Fazenda Curral do Arame desde junho de 2011.

Em nota, o TRF-3 informou que os indígenas permanecem na área até o trânsito do julgamento da ação que discute a posse efetiva da terra.

Para o tribunal, há dúvidas acerca da eficácia e segurança da reintegração de posse em caráter provisório, de apenas parte da área. “Urge não submeter, em situações de provisoriedade, diversas mudanças no estado das coisas, afim de não se comprometer além de prejuízos patrimoniais, os quais, em último caso, são passíveis de indenização”, afirma a decisão.

A área

Segundo relatório antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai), a área do acampamento Ñu Vera é compreendida pelos indígenas também como parte de uma área de circulação bem mais extensa.

Nessa perspectiva, o acampamento Ñu Vera não se trata de um lote de terra isolado da aldeia e da reserva indígena de Dourados.

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