Servidora pública tem jornada de trabalho reduzida em 50% para acompanhar estudos de filho especial
Uma servidora pública de Rio Brilhante conseguiu na Justiça a redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar os estudos do filho que tem necessidades especiais e estuda em casa. Em caso de descumprimento da decisão, o Município, que deverá cumprir a determinação em 10 dias, terá multa diária de R$ 1 mil, limitada […]
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Uma servidora pública de Rio Brilhante conseguiu na Justiça a redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar os estudos do filho que tem necessidades especiais e estuda em casa. Em caso de descumprimento da decisão, o Município, que deverá cumprir a determinação em 10 dias, terá multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
A mulher, que trabalha como servidora desde 2017, tem um filho com esquizofrenia e atraso cognitivo, e é a única responsável pelo jovem e precisa acompanha-lo durante o atendimento escolar, pois ele estuda em casa. Desta forma, ela requereu a redução da carga horária de trabalho.
O município negou a solicitação pois afirmou não haver legalidade que amparasse o pedido da funcionária, mesmo ela apontando direito previsto na Constituição Federal do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem assistência integral dos pais ao adolescente portador de necessidade especial.
Uma liminar foi concedida pela juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da vara cícel de Rio Brilhante, para suspender o efeito do ato coator, garantindo à servidora a redução do expediente para acompanhar o filho.
A Prefeitura Municipal foi notificada, mas alegou que a servidora ainda não integra o quadro permanente de servidores do município, estando em estágio probatório, não tendo há direito líquido e certo, pedindo então a denegação da segurança. O Ministério Público opinou sobre.
Ao conceder a segurança, a juíza lembrou que a mulher é a única responsável, pois o pai de seu filho faleceu há três anos. Além disso, a Secretaria Municipal de Educação, responsável por atender o adolescente, consignou que, em hipótese alguma, o professor itinerante ministrará as aulas sem o acompanhamento do responsável e isso significa que sem a presença da mãe, o garoto não receberá o atendimento escolar especializado que tanto precisa.
“A alegação de que a concessão da redução da jornada de trabalho inviabilizaria a avaliação de desempenho da servidora em estágio probatório não encontra respaldo legal, pois os critérios para a aferição de desempenho são bem definidos e a quantidade de horas trabalhadas não prejudicaria quaisquer dos fatores avaliados”, escreveu a juíza.
Para ela, é evidente a violação ao direito líquido e certo da impetrante de uma jornada de trabalho especial, reduzida em 50%, preenchidos os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada.
“Não se deve esquecer que a administração pública está restrita ao princípio da legalidade, todavia, não se pode negar direitos fundamentais de índole constitucional valendo-se, tão e unicamente, da legalidade estrita, até porque o ordenamento jurídico como um todo, interpretado de maneira sistemática, confere à parte impetrante o direito à jornada reduzida. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 5º, LXIX, da Carta Magna, concedo a segurança impetrada”, concluiu.
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