Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil em danos morais por ter perdido a bagagem de um passageiro. O extravio aconteceu antes do casamento do cliente, que trazia artigos importantes para a cerimônia. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara Cível.

De acordo com os autos do processo, o cliente mora e trabalha em Portugal e veio ao Brasil para seu casamento, em 2013. A cerimônia estava marcada para dois dias após o pouso no Brasil e o passageiro trazia duas malas com artigos importantes: o terno para o casamento, presentes para a noiva, artigos para o matrimônio e outros pertences.

No aeroporto de Guarulhos (SP), ele despachou as malas para Campo Grande, mas ao chegar na Capital, foi informado do extravio da mala. O consumidor alega que interpôs ação de danos morais e materiais a fim de reparar o abalo emocional e o dano causado pela companhia aérea.

Para o relator do processo, o desembargador Sideni Soncini Pimentel, o dano moral está evidente diante do transtorno causado. O relator considerou as circunstâncias do caso, especificamente o fato de que o passageiro vinha de outro país para se casar, logo além grande stress psicológico pela viagem ainda teve o estado intensificado pelo fato do extravio de suas bagagens.

O relator afirma que o valor da indenização não deve ser muito alto para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não se perca o sentido de punição. “Entendo que os danos morais devem ser majorados de R$ 8 mil para R$ 15 mil, quantia mais condizente com as finalidades desse instituto jurídico: a justa compensação e o caráter pedagógico”, afirma o desembargador.

(Com informações do TJ-MS)