Uma moradora de será indenizada em R$ 19.080,00 por erro médico ocorrido em uma sessão de fisioterapia, realizada há oito anos, no CEM (Centro de Especialidades Médicas). A sentença foi publicada no diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (4). De acordo com os autos do processo, a vítima teve problemas na coluna e, durante tratamento de fisioterapia, sofreu queimaduras provocadas por um dos aparelhos da unidade de saúde.

Consta nos autos que, em maio de 2010, a mulher – que trabalhava como auxiliar de serviços gerais – procurou um posto de saúde acometida por problemas na coluna e na perna esquerda. A vítima peregrinou por meses em postos de saúde e até ficou internada no HU (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian). Sem apresentar melhoras, ela foi encaminhada pelo médico do posto de saúde para fisioterapia no CEM.

Um dos procedimentos foi a realização de aparelho de ondas curtas que produzia . Após uma das sessões, a mulher percebeu uma diferença ao chegar em casa, observando que sofreu queimadura, com formação de bolhas. A auxiliar de serviços gerais teve que voltar ao posto de saúde para ser medicada e, depois, passou por dermatologista, pois o caso era grave.

“Foi encaminhada em 11/08/2010 à cirurgiã plástica; que, as feridas encontram-se abertas até então; que, está afastada do trabalho recebendo auxílio doença, pela constatação da incapacidade laborativa e sua vida pessoal completamente desestruturada, pois o ferimento é profundo, por isso não pode tratar o problema da coluna, por isso foi acometida de depressão”, informa na ação.

Citado, o Município de Campo Grande apresentou contestação alegando que, a autora perdeu a sensibilidade em membros inferiores e períneo, bem como na cintura pélvica, o que pode explicar o fato de não ter sentido nenhuma dor quando houve a queimadura na sessão de fisioterapia.

Alegou ainda que, a fisioterapeuta que a atendeu no dia do ocorrido informou que a paciente, ao ser indagada sobre o calor do aparelho, informou que achava que era assim mesmo. Após o incidente, informou que a vítima recebeu assistência após o ocorrido ou que a queimadura permanece, não são verdades; que, a autora recebeu 55 vales-transportes para encaminhar-se ao CEM para realizar os curativos na região que sofreu a queimadura, além dos medicamentos necessários para o tratamento.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Pública e Registros Públicos de Campo Grande explica que no caso, deve-se levar em conta a atitude do Município em tentar solucionar o problema da autora, onde se observa a providência de a encaminhar para médica dermatologista e cirurgiã plástica, promoveu a realização de curativo no ferimento e forneceu vales-transportes para que pusesse se locomover sem ônus.

“Assim, considerando o ocasionado, a posição do réu, bem como as provas dos autos sobre a extensão do dano, é razoável que o valor equivalente a 20 (vinte) salários mínimos para a autora seja suficiente à compensação/sanção ao bem jurídico lesionado”, finaliza o magistrado.