A principal estratégia da defesa de réus da ação contra a empresa Minerworld, até o momento, é enfraquecer a petição inicial do MPE (Ministério Público Estadual), no que considera os clientes da empresa investigada como consumidores. A argumentação é presente em todas as peças de defesas de réus, até o momento.
Desta forma, os advogados pretendem fazer com que o juiz David Oliveira Moura Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e individuais Homogêneos de Campo Grande, determine a extinção da ação, visto que a denúncia é baseada na representatividade do Ministério Público ante a consumidores supostamente lesados.
Esta é a argumentação que consta, por exemplo, na peça de defesa da empresa Minerworld, na qual há que “se o consumidor poderia ter ciência de que a promessa era impossível de ser cumprida e por ganância e evidente má-fé, como sustenta o Parquet, ainda delibera por contratar, ele não pode ser beneficiado com as proteções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, sob pena de se recompensar aquele que age em deliberada má-fé”.
A defesa da empresa Bit Ofertas Informática LTDA., outra arrolada no polo passivo da ação, também sustenta que as vítimas dos calotes ocorridos a partir de outubro também não podem ser consumidores, já que quem compra e vende criptomoedas estaria sujeito a perdas, não podendo ser consideradas vítimas caso perdas financeiras se concretizem.
“Aquele que ingressa na rede de investidores com objetivo de lucro fácil em curto espaço de tempo – que, por certo, não é consumidor – contribui para que o evento perda se consume. Não pode ser equiparado a uma simples vítima ou a um consumidor hipossuficiente”, diz trecho da argumentação da Bit Ofertas.
A presentada no início do mês, a peça de defesa do réu Ivan Felix, ex-integrante do grupo chamado G10 da empresa Minerworld, cita até decisões do TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) favoráveis à empresa Telexfree, de 2013 e 2015, que desconsiderou a relação de consumo entre os clientes lesados e a empresa Ympactus Comercial Ltda.
O mesmo argumento é presente na defesa de Rosineide Pinto de Lima, também ex-G10, que igualmente alega que “os tribunais pátrios refutam a existência dessa relação de consumo quando se estiver diante de pirâmides financeiras”, citando, na sequência, a decisão judicial que também descaracterizou os clientes lesados pela Telexfree como consumidores.
Motivada por calotes
De acordo com o titular da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, que atua na defesa do consumidor, as investigações contra a empresa Minerworld ganharam força após as denúncias de calote.
“Havia um anúncio de mineração que não ocorria de fato. O que ocorria era a pirâmide financeira. O ramo de mineração de bitcoins é algo muito novo, atrativo e serviu mais como chamariz do que serviço prestado”, apontou o promotor na ocasião da deflagração da operação Lucro Fácil, do Gaeco (Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado).
Segundo ele, o desmoronamento da empresa foi fundamental para caracterizar operação em pirâmide financeira. “Já há caracterização de pirâmide financeira e a saúde financeira debilitada das empresas é notória, não havendo dúvidas da lesão aos consumidores”, destacou.
“O que nós buscamos é que não haja mais ingresso de nenhum consumidor na pirâmide, que as empresas sejam dissolvidas e que haja retorno ao consumidor. Não é um caminho fácil, mas a nossa intenção é reparar esse dano”, concluiu.