Lei autoriza jornada de 40 horas para agentes de saúde da Capital
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta quinta-feira (22), a Lei que estabelece 40 horas semanais a jornada de trabalho para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS). A jornada de trabalho compreenderá seis horas diárias de atividade de campo e duas horas para […]
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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta quinta-feira (22), a Lei que estabelece 40 horas semanais a jornada de trabalho para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
A jornada de trabalho compreenderá seis horas diárias de atividade de campo e duas horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e afins.
A assinatura da Lei busca adotar mecanismos que atendam esta valorosa classe dos servidores integrantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), quanto à definição de suas cargas horárias de trabalho.
A Lei foi aprovada na Câmara Municipal encontra respaldo no artigo 10 e seus §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018, assim como também em compromisso assumido com a classe dos servidores, capitaneado pelo vereador Chiquinho Telles. (Com CG Notícias)
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