O (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condenou a União, governo de Mato Grosso do Sul e prefeitura de ao custeio de uma cirurgia para aneurisma.  A Quarta Turma do Tribunal foi quem determinou que a União, o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande custeiem o tratamento cirúrgico para aneurisma cerebral de uma paciente de Campo Grande.

O procedimento não é realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e a autora da ação não tem condições de arcar com o custo, que é de mais de R$ 38 mil reais.

De acordo com o pedido, a paciente foi submetida a três embolizações com o uso de molas, porém sem resultado. A perícia, então, apontou a cirurgia como única possibilidade segura de tratamento, sob risco de óbito.

Para o relator do caso, desembargador Federal André Nabarrete, a definição do elenco terapêutico existe como dever aos entes estatais para o estabelecimento de uma política de saúde consistente, o que não exclui que outros tratamentos sejam prescritos pelo médico que atende a paciente.

O Magistrado entende que o SUS deve se orientar no sentido da ampla possível realização concreta do direito fundamental à saúde.

“É de suma importância que o médico seja respeitado nas prescrições que faz, uma vez que é quem acompanha e faz recomendações ao paciente, salvo quando a atividade contrarie os próprios conhecimentos existentes no campo da medicina”, concluiu. (Com informações da assessoria)