A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a justiça determinou o bloqueio de R$7,4 milhões, na contratação da empresa Pirâmide Central Informática Ltda-ME, pelo Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). A empresa foi contratada em 2017 e já era ‘suspeita'.

De acordo com os autos, o MPMS ajuizou ação de improbidade administrativa, sustentando que a contratação da empresa Pirâmide Central Informática, pelo Detran/MS, ocorreu sem licitação e pelo valor superfaturado de R$7,4 milhões. Ainda de acordo com o MPMS, a empresa foi contratada para realizar serviços na conferência de documentos de gravames relativos a financiamentos de automóveis para registro no órgão público.

A Pirâmide Central Informática realizava o trabalho de conferência de dados fornecidos pelos bancos, mas sem qualquer efeito prático, pois o terceirizado não tinha poderes para validar. Por isso, encaminhava os mesmos documentos a um funcionário público do órgão que novamente fazia a mesma conferência, agora sim para fins de atestar a correção, assinar eletronicamente e arquivar o registro do gravame.

A empresa contratou 10 funcionários que atuavam diretamente no Detran, com salário de R$ 1,5 mil por mês, um custo de R$ 100 mil por seis meses, período do contrato, sendo que o valor contratado para o mesmo período foi de R$ 7,4 milhões.

Fraude

Segundo a ação, os envolvidos na fraude são sócios da empresa Pirâmide, da empresa Dígitho Brasil Soluções em Software Ltda. (atual Digix) e sócios ocultos destas empresas. Os demais envolvidos são os ex-diretores do Detran/MS que teriam contribuído dolosamente para que a fraude ocorresse.

A empresa Dígitho seria uma colaboradora que alimentou a empresa Pirâmide, mediante artifícios contábeis e financeiros, para que ela ganhasse o porte necessário para fazer a contratação nos valores feitos, sem chamar muita atenção. Anteriormente, a empresa Pirâmide, contratada pelo em 2016 sem licitação, nunca tinha firmado qualquer contrato de prestação de serviços, muito menos com o Poder Público.

Decisão

Na decisão, o Juiz deferiu a concessão da medida liminar, tendentes a salvaguardar o interesse público, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei de Ação Civil Pública – 7.347/85.

Ainda, após o início das apurações em 2017, que desbaratou o esquema acima, o Detran-MS revogou nova contratação que estava em vias de ser concluída, e atualmente executa diretamente a função de validar e registrar os gravames por meio de seus servidores públicos