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Cotidiano

Juiz admite erro em liminar e mantém concurso da Polícia Militar e Bombeiros

Nova decisão foi publicada nesta quarta-feira (13)
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(Foto: Reprodução)
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O juíz titular 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , David de Oliveira Gomes Filho, revogou nesta quarta-feira (13) a liminar concedida ao MPE (Ministério Público Estadual), que suspendia os concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, publicada na última segunda-feira (11). Com isso, o certame continuará vigente.

“Por equívoco deste juízo na compreensão do conjunto dos fatos alegados, concedeu-se o pedido liminar. A verdade, entretanto, é que o direito reclamado não justifica a liminar concedida”, trazem os autos.

De acordo com o magistrado, a suspensão do concurso foi motivada por um erro de observação: no caso, a dispensa de licitação está prevista no artigo 24 da Lei de Licitações (Lei n° 8666/93) e não houve, de acordo com nova leitura do juiz, fraude para beneficiar a empresa contratada, no caso, a Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS).

Para o juíz, a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura), que apresentou orçamento mais em conta que a Fapems, foi apenas consultada pelo governo do Estado, a fim de entender qual o valor de mercado da aplicação do certame.

“A consulta a outras empresas certamente ocorreu apenas para mensurar se os valores contratados estariam dentro dos valores de mercado, o que não abre disputa por critério de melhor preço”, relata o juíz.

Além disso, o magistrado também destaca que a manutenção da suspensão prejudicaria os candidatos e retiraria a idoneidade do certame. “Os efeitos da liminar requerida nesta hipótese alcançam milhares de candidatos que se preparam para a disputa de vagas na Administração Pública, causando um prejuízo à sua preparação e ao próprio sentimento de segurança a respeito da idoneidade do concurso”, destaca.

O concurso

O concurso para provimento de vagas na Polícia Militar prevê 450 vagas, sendo 50 delas para o curso de formação de Oficiais, 388 para o curso de formação de Soldados e, ainda, 12 vagas para o quadro de Oficias da Saúde.

Já para o Corpo de Bombeiros, prevê, ao todo, 200 vagas, sendo 23 para o curso de Formação de Oficiais do quadro de Oficiais Combatentes, 153 para o curso de formação de Soldados do quadro de Praças, 12 para Oficiais da Saúde, além de outras 12 para Oficiais Especialistas.

Para concorrer às vagas, os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos e máxima de 30, até o ato da inscrição. Somente para os candidatos a Oficiais da Saúde e Especialistas, a exigência é de idade máxima de 34 anos.

A previsão é que a prova objetiva seja realizada no dia 12 de agosto, no caso de oficiais e soldados da Polícia Militar, e 2 de setembro para soldados e oficiais do Corpo de Bombeiros.

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