Irmãs que ‘mataram’ marido falso em MS para receber pensão do INSS são condenadas

A ex-servidora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Vera Sueli Lobo Ramos, e a irmã, Roseli Darlene Ferreira Lobo, foram condenadas ao ressarcimento de R$39.254,93 aos cofres públicos, multa de R$ 5 mil para cada uma, além do impedimento de contratar com o poder público e a suspensão de seus direitos políticos por cinco […]

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Imagem:Ilustrativa/Arquivo Midiamax
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A ex-servidora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Vera Sueli Lobo Ramos, e a irmã, Roseli Darlene Ferreira Lobo, foram condenadas ao ressarcimento de R$39.254,93 aos cofres públicos, multa de R$ 5 mil para cada uma, além do impedimento de contratar com o poder público e a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

Segundo as investigações, elas falsificaram documentos previdenciários, para receber pensão por morte. Vera, servidora do INSS, inseriu dados falsos no sistema do órgão para conceder o benefício a irmã. Elas criaram um marido morto fictício com dados de um beneficiário real.

O esquema foi descoberto quando o contribuinte que teve seus dados roubados pelas irmãs procurou o INSS para solicitar benefício. Na checagem dos documentos, o sistema da autarquia indicou que ele estava morto e que seu nome seria João Antônio, o fictício marido falecido de Roseli. Auditoria interna confirmou que os documentos não pertenciam a um falecido, e sim a Hélio. Após auditoria interna, a servidora foi demitida.

Em sua denúncia, o MPF afirmou que “valendo-se da condição de servidora do INSS, utilizando dados de terceiros, sem o conhecimento destes, concedeu benefício previdenciário de pensão por morte, pelo “falecimento” de um suposto segurado, (…) de forma a permitir e concorrer para o enriquecimento ilícito desta, em detrimento dos cofres públicos”.

O processo de aposentadoria por morte do marido fictício de Roseli e o comprovante de óbito nunca foram encontrados nos arquivos do órgão. Nos cartórios de registro civil, não existe nenhum documento de falecimento em nome do falso marido.

Com informações da Assessoria do MPF

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