Homem que apanhou ao questionar PMs será indenizado em R$ 10 mil
Ele não estava envolvido na briga em que PM foi acionada
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Ele não estava envolvido na briga em que PM foi acionada
Um morador de Sidrolândia –cidade a 60 quilômetros de Campo Grande- será indenizado em R$ 10 mil por ter sido agredido por policiais militares, em uma festa realizada em 2015. De acordo com os autos do processo, ele alegou ter apanhado ao questionar a detenção de dois amigos, supostamente envolvidos em uma briga.
Consta na sentença condenatória que a vítima participava de uma festa em um CTG (Centro de Tradições Gaúchas) e, quando seguia para casa, recebeu uma ligação da irmã informando que o cunhado (marido dela) e um amigo seriam presos por envolvimento em uma briga. Ele voltou ao local e ao se deparar com os policiais, teria indagado o motivo da prisão dos amigos, argumentando que as pessoas detidas eram honestas e trabalhadoras.
“Momento em que passou a ser agredido verbal e fisicamente com golpes de cassetete pelos policiais militares, sendo algemado e embarcado na viatura, na presença de várias pessoas, inclusive, seus familiares”, diz.
O Estado de Mato Grosso do Sul alegou a ausência de comprovação de que a lesão constatada em laudo de exame de corpo de delito fora ocasionada pelos policiais na data dos fatos narrados. Argumentou, ainda, ausência de nexo causal entre o dano sofrido e a conduta lesiva praticada pelo agente público. Refutou o pedido indenizatório e pediu a improcedência do pedido.
“A conduta dos policiais militares, no caso, ultrapassou o uso moderado da força e o estrito cumprimento do dever legal, já que, sem qualquer justificativa, agrediram o autor, bem como outras pessoas que estavam no local, fazendo uso de força física desproporcional, uma vez que o autor não participava da suposta briga, não deu causa à agressão e não ofereceu qualquer resistência”.
“Partindo dessas premissas, considerando as demais particularidades do caso e, sobretudo, o padrão econômico desfavorável do autor, que se presume de sua alegação de pobreza, na acepção jurídica do termo; a extensão do dano, que deve ser considerada de pequeno patamar, vez que as lesões corporais verificadas tiveram natureza leve, arbitro o valor da indenização por dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ”, finaliza o magistrado.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Polícia Federal prende general Braga Netto durante operação neste sábado
Preso em operação foi vice do ex-presidente Jair Bolsonaro na chapa de 2022
Polícia identifica piloto de moto assassinado a tiros por garupa no Universitário
Motorista de Corolla teria se aproximado e dado apoio ao autor dos disparos
Prepare o guarda-chuva: previsão é de muita água para este fim de semana no Estado
Apesar de chuvas intensas, termômetros chegam a 34°C em algumas cidades do Estado
Moradora de condomínio de luxo em Dourados denuncia furto de anéis de ouro
Uma das funcionárias é apontada como como suspeita
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.