O Governo de Mato Grosso do Sul foi condenado a compensar índios das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho por prejuízos causados pela duplicação da rodovia , que corta trechos da Reserva Indígena de , distante 225 km de Campo Grande. A decisão da 2ª Vara Federal de Dourados atende pedido do MPF (Ministério Público Federal), que considerou os danos às comunidades “irreversíveis”.

As obras de duplicação, acusa o MPF, foram executadas sem a devida atenção às medidas de compensação previstas em estudos antropológicos e ambientais, encomendados pelo próprio Governo Estadual.

Laudo do (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), complementar ao licenciamento ambiental da obra, concluiu que a duplicação da MS-156 proporcionava, dentre outros efeitos, risco de acidentes e alagamentos, maior aproximação dos índios com a cidade e, consequentemente, maior acesso de não-índios ao interior da Terra Indígena.

Além disso, segundo o MPF, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada, causando danos irreversíveis à comunidade, o que enseja obrigação do estado em compensar os índios pelas consequências da obra.

Com a decisão, o Governo deverá arcar com algumas ações para compensar a comunidade, como reordenamento do tráfego nas aldeias, iluminação adequada, construção de vias para o tráfego local e sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português.

Além disso, o Estado também deverá garantir segurança ao cemitério indígena situado à beira da rodovia, ações de educação no trânsito em escolas locais e até mesmo construir espaços na rodovia para que as comunidades comercializem produtos de fabricação própria.

A Justiça também determinou ações que garantam mais segurança às comunidades, como a instalação de posto da PRE (Polícia Rodoviária Estadual), câmeras de monitoramento e sinalização, além de reparos nas casas afetadas, assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais, mortos em acidentes na rodovia.

A compensação ambiental é esperada pelos indígenas desde 2012, quando a concedeu liminar ao MPF, suspensa pelo TRF-3 (Tribunal regional Federal da 3ª Região), após o estado alegar que já tinha tomados as providências necessárias na pista de domínio.

Agora, o Estado deverá apresentar ao MPF e à Funai (Fundação Nacional do Índio) projeto prevendo início e fim das obras. Caso não cumpra a determinação, o Governo poderá receber multa diária de R$ 10 mil

“As medidas de mitigação e compensação foram definidas exatamente para preservar a cultura indígena, respeitando seu modo de vida e suas prioridades. Tais medidas deveriam ter sido executadas antes da obra ser finalizada, o que não aconteceu. Atualmente, a rodovia está em plena operação, em total descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes acordadas pelo Governo do Estado com os índios”, justifica o MPF.