Governo de MS decreta situação de emergência em três cidades arrasadas por tempestades

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (23) a declaração de situação de emergência para os municípios de Deodápolis, Paranhos e Itaquiraí, depois de serem afetados por tempestades.  Desde o início do mês de outubro até esta sexta-feira (22), fortes chuvas têm atingido os três municípios, causando danos não só na área rural como na […]

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O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (23) a declaração de situação de emergência para os municípios de Deodápolis, Paranhos e Itaquiraí, depois de serem afetados por tempestades.  Desde o início do mês de outubro até esta sexta-feira (22), fortes chuvas têm atingido os três municípios, causando danos não só na área rural como na área urbana.

“Os prejuízos ultrapassam a capacidade de resposta dos entes municipais afetados pelas intensas precipitações pluviométricas”, diz. O longo período de chuvas ainda deixou as estradas intransitáveis, impossibilitando o transporte de insumos agrícolas e o escoamento de produtos da agricultura familiar, além de prejudicar o calendário escolar. As tempestades provocaram destruição em pontes e dutos, crateras e atoleiros nas estradas vicinais, além de erosões e ravinamento em ruas da área urbana de um dos municípios, Deodápolis.

Os danos humanos, materiais e ambientais públicos e privados ainda estão sendo contabilizados. O decreto declara situação de emergência nas áreas urbanas e rurais dos três municípios por seis meses, quando autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e arrecadação de recursos.

O decreto também autoriza que autoridades administrativas e os agentes de defesa civil possam entrar nas casas para prestar socorro e determinar evacuação, além de usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público. Além disso, as prefeituras ficam dispensadas de licitação os contratos de compra de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.

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