Família será indenizada em R$ 10 mil por mola dentro de pacote de biscoito

Criança chegou a colocar o objeto na boca

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Criança chegou a colocar o objeto na boca

Uma família de Três Lagoas- cidade a 338 quilômetros de Campo Grande- será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. De acordo com a sentença, em 2013, o pai comprou um pacote de biscoito Mabel e uma mola, que estava dentro do alimento, quase foi ingerida pelo filho, de três anos.

A sentença foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul. Consta que o pai adquiriu o produto, produzido pela Cipa-Industrial de Produtos Alimentares Ltda, abriu o pacote e deu ao filho. “Posteriormente sua genitora percebeu que estava engasgado, retirou toda bolacha de sua boca e constatou uma pequena mola na bolacha”, diz a ação. O pai procurou o local onde adquiriu a bolacha para pedir o reembolso, mas, não foi atendido.

A fabricante argumentou no decorrer do processo que o requerente não entrou em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), que o fato permaneceu desconhecido pela empresa, que não foi apontado qualquer dano à saúde do menor, que no presente caso demandava prova pericial no produto, que a prova pericial se tornou impossível, uma vez que já transcorreram dois anos, que a mola encontrada no maquinário empacotadeira possui dimensão diversa da apresentada pelo requerente, que não houve a ingestão, que não comprovou qualquer lesão em razão do consumo do produto, entre outras alegações.

Família será indenizada em R$ 10 mil por mola dentro de pacote de biscoito

O magistrado ainda esclarece que “conclui que a empresa requerida deixou de prestar serviço corretamente, permitindo de modo desastroso a comercialização de produto inadequado para consumo, o qual gerou constrangimento e abalo psíquico à parte requerente”.

Do exposto, julgo procedente a presente ação para condenar Cipa-Industrial de Produtos Alimentares Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Samuel Azevedo Lino, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação”, afirma o magistrado.

Conteúdos relacionados