Faltando poucas horas para fim do prazo, 88% dos contribuintes entregaram IR em MS

Declaração pode ser transmitida até 22h59 (em MS)

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Faltando aproximadamente poucas horas para o fim do prazo de entrega do IRPF 2018 (Imposto de Renda Pessoa Física), 88% das declarações esperadas de contribuintes de Mato Grosso do Sul já foram transmitidas à Receita Federal.

De acordo com a Receita Federal, até às 10 horas desta segunda-feira (30), foram transmitidas 355.315 declarações no Estado, sendo esperadas um total de 400 mil declarações. No Brasil, foram entregues 26.288.629 declarações, com estimativa de 28.800.000 até o prazo final.

Os contribuintes terão até às 22h59 para fazer a declaração. A Receita Federal em Campo Grande disponibilizou três canais para tirar dúvidas do contribuinte:

O telefone (67) 3318-7200; e-mail: [email protected] ou atendimento presencial que pode ser agendado pelo site da RFB: http://receita.fazenda.gov.br/ ou pelo telefone acima. No CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), o atendimento presencial segue até 16h30.

As pessoas obrigadas que não entregarem a Declaração dentro do prazo estão sujeitas à multa. Existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar?

  • Recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Quem trabalha com atividade rural e teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50.
  • Pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não tributáveis ou rendimentos isentos, que somados seja superior a R$ 40 mil.
  • Aqueles que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.
  • Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural.
  • Aqueles que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.
  • Aqueles que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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