Eventos e inaugurações do Poder Público Municipal não poderão ter fogos de artifício

A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22) um decreto que proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros e visuais em eventos e inaugurações do Poder Público Municipal. O decreto levou em consideração que a intensidade do som produzido pelos fogos, que ficam acima dos 150 decibéis, é prejudicial à audição […]

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A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22) um decreto que proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros e visuais em eventos e inaugurações do Poder Público Municipal.

O decreto levou em consideração que a intensidade do som produzido pelos fogos, que ficam acima dos 150 decibéis, é prejudicial à audição sensorial, que segundo estudos científicos, suporta até 85 decibéis. O problema se agrava ainda em crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, síndrome de down, autistas e com deficiência auditiva, que utilizam aparelhos, e podem ter maior sensibilidade ao barulho dos fogos, causada pela amplificação sonora desses aparelhos.

Também foi levado em conta os dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e do Ministério da Saúde referentes aos índices de acidentes causados tanto pela manipulação como pela queima desses fogos, que resultam em lesões no pavilhão auditivo, queimaduras, lacerações, cortes, amputações, perda da audição e até óbitos.

A preocupação com os animais também entrou na lista de justificativas para o fim dos fogos, visto que os efeitos sonoros trazem inúmeros riscos aos pássaros e animais, tais como, fugas, atropelamentos, distúrbios digestivos, quedas de janelas, automutilação, enforcamento em coleiras e dezenas de outros prejuízos.

Diante das justificativas, fica proibida a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros e visuais por qualquer órgão da administração municipal, direta, indireta e de economia mista, em quaisquer eventos públicos, tais como: lançamentos, comemorações e inaugurações de obras, organizadas pela administração pública.

A proibição mencionada se estende aos eventos patrocinados e ou apoiados por quaisquer órgãos da administração pública municipal. Em caso de violação aos ditames estabelecidos no Decreto, será instaurado procedimento administrativo disciplinar e imposta penalidade ao responsável pela utilização e manuseio do artefato sonoro, independentemente de outras sanções de natureza civil a serem promovidas pelo município. (Assessoria)

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