Eventos e inaugurações do Poder Público Municipal não poderão ter fogos de artifício
A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22) um decreto que proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros e visuais em eventos e inaugurações do Poder Público Municipal. O decreto levou em consideração que a intensidade do som produzido pelos fogos, que ficam acima dos 150 decibéis, é prejudicial à audição […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22) um decreto que proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros e visuais em eventos e inaugurações do Poder Público Municipal.
O decreto levou em consideração que a intensidade do som produzido pelos fogos, que ficam acima dos 150 decibéis, é prejudicial à audição sensorial, que segundo estudos científicos, suporta até 85 decibéis. O problema se agrava ainda em crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, síndrome de down, autistas e com deficiência auditiva, que utilizam aparelhos, e podem ter maior sensibilidade ao barulho dos fogos, causada pela amplificação sonora desses aparelhos.
Também foi levado em conta os dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e do Ministério da Saúde referentes aos índices de acidentes causados tanto pela manipulação como pela queima desses fogos, que resultam em lesões no pavilhão auditivo, queimaduras, lacerações, cortes, amputações, perda da audição e até óbitos.
A preocupação com os animais também entrou na lista de justificativas para o fim dos fogos, visto que os efeitos sonoros trazem inúmeros riscos aos pássaros e animais, tais como, fugas, atropelamentos, distúrbios digestivos, quedas de janelas, automutilação, enforcamento em coleiras e dezenas de outros prejuízos.
Diante das justificativas, fica proibida a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros e visuais por qualquer órgão da administração municipal, direta, indireta e de economia mista, em quaisquer eventos públicos, tais como: lançamentos, comemorações e inaugurações de obras, organizadas pela administração pública.
A proibição mencionada se estende aos eventos patrocinados e ou apoiados por quaisquer órgãos da administração pública municipal. Em caso de violação aos ditames estabelecidos no Decreto, será instaurado procedimento administrativo disciplinar e imposta penalidade ao responsável pela utilização e manuseio do artefato sonoro, independentemente de outras sanções de natureza civil a serem promovidas pelo município. (Assessoria)
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Relator da Tributária na Câmara diz que grupo de trabalho se reunirá no domingo
A votação em plenário, segundo ele, pode ocorrer na segunda-feira ou na terça-feira
STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12), em Brasília, o julgamento que trata da competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas. Até o momento, a Corte tem o placar de quatro votos a um para garantir que as guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário. Diante do adiantado…
Homem é preso em flagrante após furtar calcinhas em loja
Preso por furtar calcinhas, um ferro, mochilas e perfume
Operação apreende 238 animais criados de forma ilegal em MS
Estavam soltos em áreas do município e em seu entorno
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.