Em última atualização, a Receita Federal divulgou que das 400 mil declarações do esperadas no estado, foram transmitidas 364.843, ou seja, ainda falta mais de 35 mil pessoas em MS para ficar em dia com o leão. Vale lembrar que o prazo para declarar é até às 22h59:59 desta segunda-feira (30).

A Receita Federal em disponibilizou três canais para tirar dúvidas dos contribuintes: Através do telefone 67 3318-7200, ou e-mail: [email protected] ou atendimento presencial que pode ser agendado pelo site da RFB, clicando aqui ou no telefone acima.

As pessoas obrigadas que não entregarem a Declaração dentro do prazo estão sujeitas à multa. Existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar?

  • Recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Quem trabalha com atividade rural e teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50.
  • Pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não tributáveis ou rendimentos isentos, que somados seja superior a R$ 40 mil.
  • Aqueles que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.
  • Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural.
  • Aqueles que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.
  • Aqueles que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Novidades

Segundo informações da Agência Brasil, a declaração desse ano tem algumas novidades, é importante se atentar a elas na hora de declarar:

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Agora é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança foi a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.