Detran-MS vai leiloar 938 toneladas de veículos sucateados para reciclagem
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) publicou nesta sexta-feira (30) um edital de leilão eletrônico com mais de 938 toneladas de veículos automotores, sucatas e materiais inservíveis depositados no pátio do órgão de trânsito. Os detalhes estão no Diário Oficial do Estado, a partir da página 45. O leilão poderá receber lances a partir das […]
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O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) publicou nesta sexta-feira (30) um edital de leilão eletrônico com mais de 938 toneladas de veículos automotores, sucatas e materiais inservíveis depositados no pátio do órgão de trânsito. Os detalhes estão no Diário Oficial do Estado, a partir da página 45.
O leilão poderá receber lances a partir das 12h (MS) do dia 17 de dezembro até às 17h do dia 21 do mesmo mês, pelo site da IPC Leilões. Podem participar apenas pessoas jurídicas ou seus procuradores. O lance mínimo terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,15/kg (quinze centavos por quilo).
Está disponível para lances veículos automotores retidos e abandonados, não procurados ou não reclamados pelos proprietários e que se encontram no pátio do Detran-MS. O material leiloado é considerado “inservível”, ou seja, é vedado qualquer reaproveitamento de peças ou a separação de diferentes metais.
São 4.108 motocicletas com peso de 369,7 toneladas e 812 automóveis com 568,4 toneladas, que somados chegam a 938 toneladas no total.
A destinação do produto arrematado é exclusivamente para fins de reciclagem, ficando o comprador responsável pela separação, descontaminação, prensagem, pesagem e encaminhamento a siderúrgicas para fazer o reaproveitamento.
O lote único estará exposto no pátio de Detran-MS em Campo Grande – na saída para Rochedo na rodovia MS 080, Km 10, – e nos demais pátios das agências de trânsito do Estado, durante o horário de atendimento ao público, das 07h30 às 13h30, até o último dia útil anterior à realização do certame.
O prazo para o início da retirada do material arrematado é de 10 dias úteis por até seis meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada pelo presidente da Comissão de Leilão.
O arrematante que descumprir os prazos de pagamentos estabelecidos no edital será considerado inadimplente e ficará proibido de participar de outro certame por 12 meses, além da aplicação de multa no valor de 20% sobre o montante estimado e ser acionado pelos meios legais cabíveis.
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