Depois de ação, 30% dos cargos de chefia do Detran-MS serão reservados a servidores de carreira
Governo do Estado confirmou a reserva de 30% dos caros de chefia a servidores de carreira do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). O projeto do Executivo foi aprovado três dias antes do recesso da Assembleia Legislativa e agora virou lei, sancionada nesta quarta-feira (26). A lei, no entanto, não atende […]
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Governo do Estado confirmou a reserva de 30% dos caros de chefia a servidores de carreira do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). O projeto do Executivo foi aprovado três dias antes do recesso da Assembleia Legislativa e agora virou lei, sancionada nesta quarta-feira (26).
A lei, no entanto, não atende a assunto de ação judicial que pede reserva de 50% das vagas para os servidores da carreira de fiscalização e gestão de atividade de trânsito. A publicação também atribui ao diretor-presidente do órgão, Roberto Hashioka Soller, o poder de aprovação dos ocupantes dos cargos em questão.
Ela também estabelece regras para a escolha. “Para a nomeação deverão considerar a afinidade com a posição hierárquica, com as atribuições do cargo, a educação formal, experiência profissional relevante e capacidade administrativa para exercer a função inerente ao cargo”.
Ação judicial
Conforme sentença de julho deste ano, o Detran-MS estaria descumprindo há anos a Lei Estadual n. 3.841/09, que organiza o Plano de Cargos e Carreiras do órgão, e prevê que metade dos cargos de chefia do Detran-MS devem ser preenchidos por efetivos, e não tão somente comissionados.
De acordo com o Sindetran-MS (Sindicato de Servidores do Detran-MS), que entrou com a ação na Justiça, existiriam atualmente 145 cargos de direção e chefia no Departamento, sendo que apenas 34 foram providos por efetivos aprovados em concurso.
O restante dos cargos estaria sendo ocupado por comissionados. O Detran-MS apresentou números diferentes à Justiça, alegando que são 128 cargos de direção e chefia, mas confessando que apenas 37 servidores efetivos atuariam nessas vagas.
Para cumprir a decisão, o sindicato ajuizou nova ação de obrigação de fazer para que o Detran-MS coloque em prática o decidido pela Justiça. Essa segunda ação, porém, ainda tramita e não há decisão do mérito do caso.
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