Uma portaria da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) publicada no (Diário Oficial de ) de quinta-feira (26) estabelece que, em momentos onde não tenham pediatras disponíveis nas UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) e nos CRS (Centro Regional de Saúde), as crianças sejam atendidas por um clínico geral. A resolução é voltada para casos considerados graves na escala de triagem.

De acordo com a norma, nos casos de procura por atendimento pediátrico nas unidades que não contem com pediatras, o servidor da recepção deverá realizar a atualização dos dados cadastrais do paciente.

O enfermeiro responsável pela classificação de risco prestará atendimento ao paciente seguindo os protocolos estabelecidos pela Sesau (secretaria Municipal de Saúde) e caso da criança seja classificado como amarelo ou vermelho (mais graves), o Clínico Geral atenderá o paciente até que o mesmo esteja estabilizado, com posterior encaminhamento a outro Serviço de Saúde, se necessário.

No caso o paciente seja classificado como azul ou verde, que são os menos graves, o enfermeiro responsável informará ao paciente qual Serviço de Saúde seria mais adequado para atendê-lo.

A resolução é assinada pelo Secretário Municipal de Saúde Marcelo Vilela.

Confira a resolução na íntegra: 

Art. 1º Nos casos de procura por atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto
Atendimento e Centros Regionais de Saúde que não contem com esse profissional, o
servidor da recepção deverá realizar a atualização dos dados cadastrais do paciente,
bem como a impressão da ficha de atendimento.

Art. 2º O Enfermeiro responsável pelas Ações de Classificação de Risco prestará
atendimento ao paciente seguindo os protocolos estabelecidos na Resolução SESAU n.
87, de 3 de agosto de 2009 e Escore de Mews, ou outro que eventualmente o substitua.

Art. 3º Caso o paciente seja classificado como “amarelo” ou “vermelho”, o
profissional Médico Clínico Geral atenderá este paciente até que o mesmo esteja
estabilizado, com posterior encaminhamento a outro Serviço de Saúde, se necessário.

Art. 4º Caso o paciente seja classificado como “azul” ou “verde”, serão adotados
os seguintes procedimentos:
I – O Enfermeiro responsável pelas Ações de Classificação de Risco informará ao
paciente qual Serviço de Saúde seria mais adequado para atendê-lo.
II – Respeitado o prazo previsto no Protocolo de Classificação de Risco, o profissional
Médico Clínico Geral deverá chamar o paciente e redigir Carta de Encaminhamento a
outra Unidade/Serviço de Saúde que conte com o profissional pediatra.
III – A Carta de Encaminhamento que trata o Inciso anterior deverá especificar
Quadro Clínico do paciente, bem como a Classificação que lhe foi atribuída.
IV – Caso esse atendimento ocorra durante o horário de funcionamento da
Rede de Atenção Básica, após atendimento com o profissional Médico Clínico Geral, de
acordo com a avaliação clínica, o paciente deverá ser encaminhado para o profissional
Assistente Social, para que este entre em contato com a Unidade Básica de referência
para realização de agendamento de consulta.

Art. 5º Fica expressamente proibido aos servidores da recepção encaminhar
ou direcionar paciente para outra Unidade de Saúde, sem avaliação da Equipe de
Enfermagem, com a devida impressão da Ficha de Atendimento.

Art. 6º Fica expressamente proibido aos Enfermeiros responsáveis pelas Ações
de Classificação de Risco encaminhar pacientes para outra Unidade de Saúde sem que
seja realizado o registro da Classificação de Risco e a avaliação juntamente com o
profissional Médico Clínico Geral.