Conselho nega recurso contra queima de fogos na Cidade do Natal
Grupo quer impedir queima perto de animais
Arquivo –
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Uma associação que tentava impedir a queima de fogos de artifício na Cidade do Natal, próxima ao Cras (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres), sofreu uma derrota nesta terça-feira (24) no Conselho Superior do MP-MS (Ministério Público Estadual).
A Amicats (Associação dos Amigos dos Gatos) entrou com uma denúncia no MP-MS no ano passado. O grupo queria impedir a Prefeitura de fazer a queima de fogos de artifícios na Cidade do Natal na virada do ano para 2018.
Os ambientalistas alegavam que o evento causaria “impactos lesivos à fauna local”, machucando os tímpanos dos animais silvestres que vivem no Cras e no Parque das Nações Indígenas.
Uma investigação foi instaurada na 42ª Promotoria de Justiça da capital. A Prefeitura foi notificada e informou que a queima de fogos ocorreu em área isolada dos animais, a 300 metros do Parque das Nações e a 1,5 km de distância do Cras.
Segundo a Prefeitura, a distância entre a queima de fogos e os locais respeita a legislação ambiental. Além disso, a Prefeitura alegou ter utilizado fogos luminosos, sem o estampido que provoca danos aos tímpanos.
Associação não comprovou danos
A Promotoria então pediu documentos à associação que comprovassem os danos à fauna. Entretanto, os ambientalistas não ofereceram laudos nem provas das reclamações.
Após um pedido de arquivamento da 42ª Promotoria, a Amicats entrou com recurso para que a investigação prosseguisse. O caso foi levado ao Conselho Superior do MP-MS, sob relatoria do procurador Antonio Siufi Neto.
Siufi Neto votou pelo improvimento ao recurso da associação, reafirmando a falta de documentos comprobatórios de danos aos animais. O voto foi seguido unanimemente pelos restantes conselheiros, em reunião nesta terça-feira.
“Por tais motivos, estando comprovada ausência de infrações ambientais perpetradas pelo ente público municipal, o improvimento do presente recurso é medida que se impõe”, pontuou o procurador.
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