Candidatos recorrem no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que suspendeu o concurso de agentes da Polícia Civil.

De acordo com o advogado Waldir Ferreira da Silva Filho, que assina o recurso, a suspensão pode causar grave lesão aos candidatos já aprovados na fase de digitação. Independentemente dos fatos ocorridos, a fase do concurso em questão era uma prova de capacidade e aptidão técnica, não de avaliação de conhecimento e/ou memorização, sendo indiferente a ciência parcial do texto que os candidatos seriam submetidos”, diz outro trecho do recurso.

Os candidatos também alegam que a suspensão somente da prova de digitação favorece candidatos reprovados e até mesmo ausentes no dia de aplicação das provas.

O recurso defende que o texto supostamente vazado tinha 147 erros de digitação, quando o edital permitia apenas 20 erros para que o candidato fosse considerado apto. “Logo, a candidata que “vazou” o texto, quando o fez, só poderia ter uma certeza quanto a sua prova: a reprovação”.

A ação que pede a continuidade do concurso será julgada pela 3ª Câmara Cível do TJMS, com relatoria do desembargador Nélio Stábile.

Suspensão

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu pela suspensão do concurso para os cargos de agente e escrivão de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul até que se avalie se a etapa da prova de digitação foi válida ou se deve ser anulada.

A decisão é do último dia 26 e o magistrado atendeu pedido de antecipação de tutela da ação civil pública impetrada pela 30ª Promotoria de Justiça. O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) propôs a ação após divulgação do texto da prova de digitação, por uma das candidatas.

A prova de digitação correspondeu à sexta fase do concurso da Polícia Civil e foi aplicada entre os dias 8 e 9 de setembro. Os candidatos foram divididos em grupos, que se sucediam a cada meia hora, mas o texto era o mesmo para os dois dias de prova.

O Ministério Público considerou que o conteúdo do texto para avaliação foi idêntico para todos os grupos de candidatos e defende que o vazamento prejudicou a igualdade entre os concorrentes.