Após confusão em concurso da PM, organização diz que candidatos não serão desclassificados
Após confusão no horário na entrega da prova da primeira fase do concurso da Polícia Militar, na Uniderp, em Campo Grande, a Comissão Organizadora do Concurso decidiu que nenhum candidato que estava na sala, no momento da em que aconteceu a confusão e entregou o gabarito será desclassificado. A deliberação saiu nesta segunda-feira (13). Os […]
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Após confusão no horário na entrega da prova da primeira fase do concurso da Polícia Militar, na Uniderp, em Campo Grande, a Comissão Organizadora do Concurso decidiu que nenhum candidato que estava na sala, no momento da em que aconteceu a confusão e entregou o gabarito será desclassificado. A deliberação saiu nesta segunda-feira (13).
Os participantes alegaram que eles teriam entrado na sala onde foi aplicada a prova e esperado mais de 30 minutos para receber os testes. Mesmo cobrando a prova para o fiscal, os concurseiros afirmam que foram orientados a esperar. A prova só foi entregue 30 minutos depois do horário previsto em edital.
Na decisão, a comissão ressalta que ocorreu o erro por parte do fiscal, mas que a atitude da coordenadora foi a mais acertada para evitar que os candidatos fossem prejudicados, a comissão descarta também a possibilidade de desclassificação ou exclusão sumária dos candidatos
Decisão
Os fatos narrados acima, constantes da Ata de Aplicação de Prova,
demonstram claramente a não ocorrência de prejuízos aos candidatos, uma vez que o tempo
para a realização da prova, que era de 4 horas, lhes foi corretamente assegurado; 2. Nesse
sentido, entende-se que o procedimento adotado pela coordenadora-geral fora o mais
adequado perante a situação a que se deparou e visou evitar prejuízos aos candidatos em
questão, decorrentes do equívoco cometido pelo fiscal de sala, não havendo que se falar na
concessão de benefício indevido a esses concursandos; 3. Nesse sentido, esta Comissão
Organizadora delibera o seguinte: a) que não há que se falar ou sequer cogitar a
desclassificação ou a exclusão sumária dos candidatos prejudicados pelo equívoco cometido
pelo fiscal de sala; b) pelo regular processamento e correção das folhas de respostas de todos
os candidatos lotados na Sala n. 739 da Uniderp; c) pelo regular prosseguimento dos
candidatos no certame, desde que aprovados na Prova Escrita Objetiva, observando-se
estritamente o que estabelece o Edital n. 1/2018 – SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD; e d) pela
divulgação da presente Deliberação na página do Concurso Público na internet, para amplo
conhecimento do seu teor pelos candidatos e demais interessados.
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