A partir de abril, comunicado de venda de veículo poderá ser feito em cartórios em MS
Serviço continuará a ser feito no Detran mesmo com opção dos cartórios
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Serviço continuará a ser feito no Detran mesmo com opção dos cartórios
A partir de 2 de abril, o comunicado de venda de veículo poderá ser feito pelos cartórios em Mato Grosso do Sul. O termo de Cooperação Técnica que viabiliza o serviço foi assinado nesta sexta-feira (23) pelo diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Roberto Hashioka, juntamente com o a Anoreg-MS (Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul) e o CNB-MS (Colégio Notarial do Brasil).
Conforme o Detran, o usuário terá mais uma opção além das agências do Detran para realizar o comunicado, porém quem fizer pelos cartórios terá que pagar o serviço correspondente a emissão de uma certidão.
No Detran, o comunicado continuará sem custo, mas o recibo de venda deve estar assinado e autenticado pelo vendedor e comprador. “É mais uma opção ao cidadão, que continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran. A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha”, explica Hashioka.
De acordo com o órgão, são 177 cartórios espalhados pelos 54 municípios que irão utilizar o sistema, que possibilita a alteração de maneira eletrônica, informando ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) a mudança de propriedade.
“Com a comunicação de venda, as infrações e demais débitos passam a ser registrados no nome do verdadeiro proprietário, o comprador. Isto evita uma série de problemas, pois não é raro as pessoas procurarem o Detran alegando que venderam o veículo, que não foi feita a transferência e, por isso, estão recebendo as penalidades de erros cometidos pelos compradores, inclusive judicial e criminalmente”, alerta o diretor-presidente.
Na reunião da assinatura, participaram o diretor-adjunto, Coronel Francisco Libório Silveira, diretor de Administração e Finanças, Luiz Carvalho de Almeida; diretora de Educação, Marlene Alves Nogueira Rondom; diretora de Habilitação, Rosilda da Silva Melo; diretor de Registro e Controle de Veículos, Agrícola Pedroso da Rosa Filho; o diretor de Tecnologia da Informação, Robson Alencar; Juan Pablo Gossweiller, presidente da Anoreg-MS e Ely Ayache, presidente do CNB-MS.
Legislação
O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Detran. A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e a Febranor (Federação Nacional dos Notários e Registradores).
A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei. Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.
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