Vivo é condenada a pagar R$ 5 milhões em indenização em MS
A sentença é do juiz Vinicius Pedrosa
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A sentença é do juiz Vinicius Pedrosa
A Telefônica Brasil S.A – Vivo foi condenada a pagar R$ 5 milhões em indenização em Mato Grosso do Sul por falha na prestação do serviço de telefonia móvel e internet. A sentença é do juiz Vinicius Pedrosa da 1ª Vara Ofício Cível e Criminal de Bela Vista. A Ação Civil Pública foi iterposta pela Promotoria de Justiça da comarca de Bela Vista.
Segundo a ação, a Vivo apresentou falhas nos serviços prestados em Bela Vista e Caracol. As falhas são, ainda segundo a ação, na “prestação do serviço de telefonia móvel e internet, com constantes quedas das ligações durante as chamadas, longas esperas para que a ligação seja completada ou mesmo iniciada, baixo nível de sinal, falha na transmissão de voz, dentre outros”.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul também argumenta que a publicidade da empresa é enganosa, pois em seu slogan “pega bem” faz crer que o serviço oferecido é de qualidade, ao contrário do que ocorre na realidade.
Ainda segundo a decisão, a empresa deverá: “adotar as providências necessárias para, em 30 dias, disponibilizar sinal de telefonia e internet móvel que possibilite, a qualquer momento do dia, a comunicação minimamente adequada entre os usuários dos municípios de Bela Vista e Caracol, excetuadas as interrupções admitidas pela ANATEL, sob pena de multa no valor único de R$ 500 mil; abstenha de veicular qualquer peça publicitária sobre a qualidade do sinal de telefonia e internet móvel, consistente em não afixar cartazes, confeccionar outdoors, transmitir vinhetas em rádios locais ou quaisquer outras formas assemelhadas, nos limites territoriais dos município de Bela Vista e Caracol, sob pena de multa em valor único de R$ 500 mil; e abstenha de comercializar novos chips ou habilitar novas linhas telefônicas, diretamente ou por terceiros, ou fazer a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras, nos limites dos municípios de Bela Vista e Caracol, até melhoria efetiva do serviço e demonstração, de maneira idônea, que possui capacidade operacional, sob pena de multa em valor único de R$ 500 mil”.
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