TRT mantém demissão de médico por cobrar R$ 1,5 mil de cirurgia pelo SUS

Trabalhadora rural pagaria pela operação
| 01/06/2017
- 23:39
TRT mantém demissão de médico por cobrar R$ 1,5 mil de cirurgia pelo SUS

Trabalhadora rural pagaria pela operação

Jayme Hioshinori Oshiro, cirurgião-geral, 65 anos e, três décadas atuando na  Santa Casa, em , não conseguiu reverter a decisão judicial que o demitiu, em janeiro do ano passado, por justa causa. Desfecho de sindicância conduzida pelo hospital e processo tocado no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, apontou que o cirurgião cobrou R$ 1,5 mil de uma paciente do Sistema Único de Saúde, o SUS, por uma operação da vesícula.

Analfabeta, bóia-fria, com quase 50 anos de idade, ela veio da cidade de e, para submeter-se logo à cirurgia pagou ao médico. O caso foi descoberto antes, em dezembro de 2015, e a paciente foi operada por outro profissional.

 

A história envolvendo o médico que trabalhava desde 1982 na Santa Casa surgiu no dia 22 de dezembro de 2015, quando a trabalhadora rural já estava na mesa de cirurgia e disse ao anestesista que havia pago pela cirurgia, conforme reportagem publicada em fevereiro de 2016 pelo Jornal Midiamax. Em agosto do ano passado, o médico foi afastado por outra irregularidade: estaria cobrando para fazer cirurgias bariátricas, como se fossem outros procedimentos.

O caso

A internação que gerou a demissão mantida pelo TRT havia sido feita pelo SUS e, ao saber disso um médico que estava no hospital interrompeu o procedimento, denunciou o caso , que suspendeu a operação. A cirurgia ocorreu somente dois dias depois, véspera de Natal de 2015, daí em diante o caso foi investigado.

 

Menos de um mês depois, em 7 de janeiro de 2016, o hospital demitiu o cirurgião-geral, que recorreu da decisão, conquistou o emprego de volta. No entanto o TRT-24 desconsiderou a decisão da justiça de primeira instância, determinou o afastamento do médico Jaime Oshiro.TRT mantém demissão de médico por cobrar R$ 1,5 mil de cirurgia pelo SUS

Ainda alegando , o cirurgião recorreu, mas não adiantou. Decisão do TRT, desta semana, pôs fim ao desejo do médico.

 

Além de ingressar com recurso contra a decisão, Jaime Oshiro pedia o pagamento de indenização por dano moral pela demissão.

Relator do recurso do cirurgião, o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, o cirurgião admitiu a culpa: “o que ele alega é que se tratou de ‘doação/presente’ da paciente como agradecimento pelo atendimento prestado. Mas tal argumento, utilizado aqui e no depoimento prestado em sindicância, não convence. Foge à normalidade acreditar na doação de quantia nada simbólica (R$ 1.500,00) por uma pessoa reconhecidamente carente, atendida pelo SUS. Registre-se que a paciente e sua filha declararam-se analfabetas e boias-frias”, escreveu o magistrado na decisão.

Para se defender, Oshiro sustentou que não houve “qualquer mácula em seu histórico funcional, sendo inadequada e desproporcional a medida”. O médico disse ainda que o dinheiro da paciente foi dado a ele no consultório particular, mas a cirurgia agendada para o hospital, o que não deveria envolver dinheiro, que foi devolvido depois.

Contudo, pela interpretação do desembargador, devolver os R$ 1,5 mil depois de o episódio descoberto quer dizer que o médico sabia que estava agindo de maneira fraudulenta.

“Por todas essas evidências também fiquei convencido da legalidade da justa causa imputada ao autor, consistente na grave conduta de receber dinheiro de paciente do SUS, passando por cima das regras e critérios existentes na instituição hospitalar para atendimento da população, em clara burla à ordem de prioridade e tentativa de obtenção de vantagem econômica indevida”, concluiu o magistrado.

O cirurgião pode recorrer ainda no Tribunal Superior do Trabalho.

 


 

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