Enfermeira faz faculdade de medicina

Uma enfermeira de , cidade a 444 quilômetros de Campo Grande, conseguiu na Justiça, o direito de adaptar o horário de trabalho ao período de estudo dela, em Porto Quijarro, na Bolívia. A Justiça considerou que não ficou comprovado que a carga horária especial traria prejuízos ao município, onde ela é concursada. 

Conforme informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto pela servidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de autorização judicial para adaptar o horário de trabalho com período de estudo.
A possibilidade de adaptar o horário é prevista na Lei Complementar Municipal nº 42/2000, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 138/10. A servidora ainda alegou que existe a possibilidade da compensação das horas de trabalho.

No julgamento em que o pedido foi indeferido, foi argumentado que, se fosse aceito, haveria prejuízos para a administração pública, pois comprometeria o andamento da estrutura municipal.

Conforme o TJ MS, no entendimento do relator do processo, Desembargado Marcelo Câmara Rasslan, o mandado de segurança merece ser concedido, uma vez que a apelante preenche os requisitos previsto em lei e não ficou comprovado que a carga horária especial trará prejuízos à municipalidade.

“Sendo a educação um direito social e dever do Estado e havendo previsão estatutária que possibilite a compensação de horários, deve a ordem reclamada ser acolhida para determinar à autoridade impetrada que implemente a pretensão mandamental, sob pena de fazer tábua rasa o ordenamento jurídico pátrio, não podendo ser óbice a omissão da municipalidade em regulamentar referida lei local, ou ainda o alegado temor decorrente da possibilidade de que haja outros pedidos semelhantes”.