Samu recebe mais de um trote por hora e prefeita faz apelo à população

Délia Razuk defende conscientização

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Délia Razuk defende conscientização

A prefeita de Dourados, Délia Razuk (PR), usou as redes sociais para fazer um apelo à população do município, distante 228 quilômetros de Campo Grande. Nesta semana, a gestora foi informada que o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) recebeu mais de um trote por hora desde que ela deu início ao seu mandato.

“É muito sério. Até hoje, com três meses da nossa gestão, o Samu já recebeu mais de três mil trotes. E isso impacta no trabalho dos profissionais que têm que estar à disposição da população no momento que são chamados e esses trotes estão prejudicando o nosso trabalho”, afirmou a chefe do Executivo.

Délia direcionou o apelo aos pais, professores, e jovens. “Que nos ajudem a conscientizar as pessoas de que o trote não pode ser feito, principalmente para aquelas pessoas que trabalham pela saúde e têm necessidade de chegar com muita pressa no local de um acidente”, pontuou a prefeita.

Na sexta-feira (28), o Samu completou nove anos de instalação em Dourados. Coordenada por Jony Alisson Bispo Santana, do dia 1° de janeiro até 30 de março deste ano a unidade realizou quase 15 mil atendimentos numa região que compreende, além de Dourados, os municípios de Naviraí, Ponta Porã e Nova Andradina.

Em meio a essa rotina sempre acelerada de socorro rápido, os profissionais do Samu em Dourados têm sofrido com os trotes. De acordo com o número revelado pela prefeita, de 3 mil chamadas falsas no período de três meses, chega-se a estimativa superior a uma ligação por hora que é feita sem a menor necessidade, com bloqueio da linha utilizada para quem realmente precisa de atendimento médico de urgência.

Ao longo do ano, uma das atividades extras desenvolvidas pelo Samu é justamente ministrar “palestras de conscientização sobre os danos que o trote telefônico causa para o sistema de atendimento das ocorrências” em escolas e creches do município.

Tipificado como crime pelo artigo 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, o ato de “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, o popular trote, prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. 

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