‘Preservar espécies e APPs pode deixar a água mais barata’, diz pesquisador

Prefeitura regulamentou a compensação ambiental

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Prefeitura regulamentou a compensação ambiental

A Prefeitura de Campo Grande regulamentou na terça-feira (11), a chamada ‘compensação ambiental’, para proteger as parcelas de terrenos da Capital que tenham espécies nativas do bioma Cerrado e que estejam nas APPs (Áreas de Proteção Permanente).

A resolução da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) foi publicada em Diário Oficial e obriga os proprietários de imóveis que desmataram espécies nativas do Cerrado e ‘Cerradão’ – quando as árvores atingem até 15 metros -, a repor as mudas.

A questão se impõe como desafio na Capital de um dos Estados que mais desmata o Cerrado, o segundo maior bioma brasileiro. Dados do Ministério do Meio Ambiente, de 2015, afirmam que Mato Grosso do Sul é o segundo Estado com menor índice de vegetação nativa: 31%. Perde apenas para São Paulo, onde restam apenas 17% da vegetação nativa do bioma.

Pesquisador da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) de botânica, Geraldo Damasceno explica que ainda assim, há falta de informações sobre quais espécies estão hoje em risco de desaparecerem.

“A gente ainda não tem uma lista de espécies ameaçadas de extinção no Estado, estamos começando a trabalhar nisso agora, mas não temos ainda uma lista. Provavelmente tem várias, porque o Estado tem um nível de desmatamento muito alto em relação ao restante do Brasil. É um dos Estados que menos conserva as áreas de preservação, as áreas de reserva legal”, explica.

Água limpa é água barata

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investigada pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

No local, a presença de fazendas, com destaque para as propriedades com gado, ameaça à qualidade dessa água. Isso porque os animais, além de beberem água nas nascentes, ‘pisoteiam’ o terreno. Quando menor a qualidade, mais difícil é o processo de purificação e dessa forma, mais caro é o custo para o consumidor.

“Lá mesmo nessas áreas têm muitas fazendas que tinham problemas e por conta de um trabalho que a Prefeitura está fazendo, essas áreas estão sendo recuperadas e está sendo resolvido o problema das APPs com gado. Não é só a questão de desmatar, só de deixar os bichos entrarem e pisotearem, já tem problema. São áreas bastante frágeis, de vegetação tipo um brejo, e aquilo filtra o excesso de água que vem da chuva e manda água limpa pro córrego, então é um ambiente muito frágil”, comenta o pesquisador.

Para ele, o problema é geral nas APPs da Capital. “Em todos os lugares que você vai sempre tem fazendas que deixam o gado beber água nas áreas de APP, não dá para dizer: é nesse lugar, é naquele outro, de uma maneira geral tem fazendas assim”.

Mais árvores, mais diversidade

Além de diminuir o custo da água, reflorestar as APPs com espécies nativas contribui, conforme explica o professor, para manter a diversidade de um dos biomas com maior potencial de ‘aplicabilidade’ do mundo.

“O Cerrado, de uma maneira geral, tem muitas espécies com aplicabilidade, inclusive econômica, como o Pequi, Jatobá, a Bocaiúva, a Guavira, tem várias espécies que tem potencial alimentício fortíssimo. O palmito de Guariroba, o próprio fruto da Guariroba, tem várias espécies que tem potencial grande, que proporcionam diversidade alimentar.Hoje em dia não basta a gente comer sempre a mesma coisa. A tendência é que a gente tenha que comer com diversidade e o Cerrado tem essa diversidade”, enfatiza.

O pesquisador também lembra que o bioma pode curar diversas doenças, já que o potencial antibiótico das plantas do Cerrado é imenso. “O potencial medicinal é fantástico. A quantidade de substâncias que são bactericidas, que são fungicidas, que são analgésicas”.

Conforme a resolução, o proprietário deverá apresentar relatórios técnicos de acompanhamento e monitoramento elaborados pelo profissional responsável, comprovando o plantio e replantio (quando necessário), os tratos culturais adotados, e a avaliação de crescimento em diâmetro, altura e sobrevivência de mudas, conforme especificado no projeto.

Os locais de plantio, conforme a normativa, deverão realizados em áreas públicas definidas pela Gerência de Fiscalização de Arborização e Áreas Verdes (GFAV), “preferencialmente que constituam APPs”.

 

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